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MPPB pede suspensão de obras em empreendimento por risco à Mata Atlântica em Bananeiras

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) iniciou uma atuação preventiva contra o empreendimento Bananeiras Country Club, da OCA Construção e Incorporação Ltda., por causa de possíveis riscos de danos irreversíveis à Mata Atlântica.

O órgão recomendou a paralisação imediata de qualquer intervenção na área e requisitou à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) a apresentação integral do processo de licenciamento no prazo de 24 horas.

A medida foi adotada após o recebimento de informações de que a Sudema teria autorizado a supressão vegetal no local. Conforme o MPPB, a licença de instalação atualmente existente seria limitada à pavimentação das vias de acesso. No entanto, não haveria, no inquérito civil, informação oficial sobre a emissão de uma Autorização de Supressão de Vegetação (ASV).

O procedimento é conduzido pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e pela Promotoria de Justiça de Bananeiras, por meio do Inquérito Civil nº 059.2026.000294. O Ministério Público também está comunicando ao cartório de Registro de Imóveis e ao Banco Central a existência da investigação.

Uma reunião técnica foi convocada para esta sexta-feira (4), com a participação da Promotoria responsável pelo inquérito, da Sudema, do Batalhão Ambiental, do Município de Bananeiras e da empresa OCA. Segundo o MPPB, o encontro não suspende nem adia as inspeções e outras medidas de campo determinadas pelo órgão, incluindo uma fiscalização no local que será realizada por um engenheiro ambiental para a elaboração de relatório técnico.

A promotora de Justiça Cláudia Cabral, coordenadora do CAO do Meio Ambiente, afirmou que o MPPB precisa de um relatório que identifique a tipologia da vegetação existente na área. Segundo ela, a legislação da Mata Atlântica pode impedir a instalação de empreendimentos em locais com vegetação primária ou em processo de transição para vegetação secundária em estágio médio ou avançado.

“A vegetação primária ou em transição para secundária nos estágios avançado/médio recebe o nível máximo de proteção por lei. Conforme o artigo 14 da Lei da mata atlântica, o corte ou a supressão de vegetação primária só pode ser autorizado em caráter excepcional e exclusivamente para fins de utilidade pública”, disse.

Outro aspecto analisado pelo Ministério Público é a localização do imóvel em relação ao perímetro urbano e a data em que a área passou a ser considerada urbana. De acordo com a promotora, mesmo no caso de vegetação secundária, é necessário avaliar o estágio de regeneração e o cumprimento dos demais requisitos legais.

“A atuação do Ministério Público é preventiva e busca impedir que um dano ambiental se torne irreversível. A Mata Atlântica possui um regime jurídico próprio, especial e extremamente restritivo de proteção, exatamente em razão de sua relevância ecológica e da necessidade de preservação de seus remanescentes. Diante de qualquer dúvida técnica ou jurídica, deve prevalecer a precaução, com a proteção integral do bioma e de todas as funções ambientais que ele desempenha”, afirmou Cláudia Cabral.

Em julho, a incorporadora havia informado que ainda aguardava autorizações para a supressão florestal e o uso do solo. O MPPB afirmou que a possibilidade de corte da vegetação ter início em breve motivou a adoção das medidas preventivas.

A OCA Construtora divulgou uma nota na tarde desta quinta-feira (3):

NOTA
A OCA Construtora informa que tomou conhecimento da abertura de procedimento preventivo pelo Ministério Público relacionado ao empreendimento e reitera que permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos e apresentar a documentação necessária aos órgãos competentes.

O empreendimento segue todas as normas legais e ambientais aplicáveis e possui Registro de Incorporação (RI), Licença de Instalação (LI) e as demais autorizações e documentações exigidas para cada etapa da obra.

Em relação à questão ambiental, a intervenção prevista para a área está devidamente autorizada pelos órgãos competentes e será realizada em conformidade com as exigências estabelecidas nas licenças.

O processo de licenciamento também contempla medida de compensação ambiental, com a destinação de uma área de vegetação nativa já existente, adquirida pela empresa para essa finalidade, que será preservada de forma permanente, conforme os procedimentos legais e os registros pertinentes.

da Redação

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