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Lula sanciona lei que institui o Enamed: veja como vai funcionar a “OAB da Medicina”

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (6), a medida provisória que transforma o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em requisito para o exercício da Medicina no Brasil. Conhecida como uma espécie de “OAB da Medicina”, a nova legislação estabelece que estudantes de cursos de Medicina sejam aprovados em uma avaliação nacional para obter o registro profissional nos conselhos regionais. A cerimônia de sanção está ocorrendo no Palácio do Planalto.

“A medicina ficou um pouco mercantilizada. As pessoas não se formavam para tratar do povo, mas para ganhar dinheiro. Esse lado humanista e da qualidade é necessário”, disse Lula na cerimônia.

A medida provisória foi editada pelo governo federal em junho e aprovada pelo Senado em outubro, após mudanças no texto original. Entre as principais alterações estão a ampliação de uma para três avaliações ao longo da graduação e a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) na definição das diretrizes do exame. A primeira aplicação do novo modelo está prevista para 2028.

A exigência vale para estudantes que ingressaram em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data da publicação da MP. Quem já estava matriculado antes desse prazo e os profissionais que possuem diploma reconhecido nacionalmente não serão submetidos à nova regra.

Três avaliações ao longo do curso

Uma das principais mudanças em relação ao Enamed de 2025, primeira edição do exame, é a divisão da avaliação em três etapas. Até então, a prova era aplicada apenas aos estudantes do sexto ano da graduação. Com a nova legislação, os alunos serão avaliados ao final do segundo, do quarto e do sexto ano da graduação.

As duas primeiras provas terão caráter formativo, ou seja, servirão para acompanhar o desenvolvimento dos estudantes durante a formação. A última avaliação será decisiva para o exercício profissional. O resultado acumulado das três etapas, com peso maior para a prova do sexto ano, determinará se o estudante alcançou o nível de proficiência necessário para obter o registro médico.

Quem não atingir o desempenho mínimo poderá refazer a avaliação final em edições posteriores, mas ficará impedido de trabalhar como médico até conseguir a aprovação. Os critérios e a nota mínima para habilitação ainda serão definidos pela nova estrutura de governança do exame.

No Enamed de 2025, a avaliação foi aplicada em uma única etapa. Dos 351 cursos de Medicina avaliados, cerca de 60% dos estudantes alcançaram o nível de proficiência estabelecido. Na ocasião, a nota de corte foi de 60 pontos em 100.

“A nota do Enamed vai constar no histórico escolar. Então isso vai facilitar com que também os municípios possam selecionar seus médicos de acordo também com a proficiência e a qualidade desses profissionais. E lembrando que do uso da prova de residência, o Enamed é feito juntamente do exame nacional de residência médica. Então para além disso, vai poder usar essa nota para ingressar nas residências médicas para complementar sua formação”, explica o ministro da Educação, Leonardo Barchini.

Mais poder ao CFM

Outra mudança importante está na definição das regras e dos conteúdos cobrados. Na primeira edição, o Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ficaram responsáveis pela organização e aplicação da prova. Com a nova lei, o Conselho Federal de Medicina passa a ter participação direta nas decisões sobre o exame, na Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e nas subcomissões responsáveis por cada uma das três provas.

A Comissão Nacional será composta por oito integrantes: quatro representantes do CFM, dois do MEC e dois do Ministério da Saúde. O colegiado terá caráter deliberativo e ficará responsável por estabelecer as diretrizes gerais das avaliações, incluindo os conteúdos cobrados e os critérios mínimos de aprovação. A presidência será exercida de forma alternada entre o CFM e os dois ministérios, com direito a voto de desempate.

Nas três subcomissões técnicas, responsáveis por auxiliar na elaboração das provas de cada etapa, CFM, MEC e Ministério da Saúde também dividem espaço. Nas avaliações formativas, o governo, por meio do Ministério da Educação e da Saúde, tem mais espaço. Na prova final, o Conselho Federal de Medicina ocupa a maior parte das cadeiras. O Inep continua responsável pela aplicação de todas as avaliações.

“Egresso de Medicina”

A legislação também cria a Inscrição de Egresso de Medicina, uma modalidade de registro destinada aos estudantes que concluírem a graduação, mas não alcançarem a proficiência exigida para exercer a profissão.

Com essa inscrição, os formados poderão atuar em atividades técnicas e científicas, como pesquisas e projetos de inovação em saúde. O registro, porém, não permitirá realizar consultas, prescrever medicamentos ou executar outros procedimentos exclusivos de médicos.

Fiscalização das faculdades

O resultado do Enamed também servirá para avaliar a qualidade dos cursos de Medicina. Instituições com desempenho insatisfatório poderão ser submetidas a processos de supervisão pelo Ministério da Educação.

A legislação estabelece mudanças nos critérios para a abertura desses processos e prevê a possibilidade de medidas como a proibição de abertura de novas turmas ou até a extinção de cursos que apresentem resultados negativos em duas avaliações, após fiscalização.

A medida busca associar o desempenho dos estudantes à qualidade da formação oferecida pelas instituições de ensino, em um cenário de expansão dos cursos de Medicina no país.

Pelo mundo

Com a mudança, o Brasil se aproxima de países que exigem avaliações nacionais para conceder autorização para o exercício da Medicina. Nos Estados Unidos e na Alemanha, por exemplo, o processo de licenciamento também é dividido em três etapas.

No modelo americano, duas provas são realizadas durante a graduação e uma terceira no primeiro ano da residência médica. Na Alemanha, são duas avaliações teóricas e uma prática, aplicada ao final da formação.

O Reino Unido adota duas avaliações, uma teórica e outra prática, geralmente no penúltimo ou último ano do curso. Canadá e Chile também possuem exames nacionais, embora com formatos e exigências diferentes.

Na Holanda, por sua vez, o acompanhamento é feito por meio de testes de progresso: os estudantes realizam quatro avaliações por ano durante os seis anos da graduação. O país não exige uma prova final específica para o licenciamento, mas médicos precisam renovar o registro profissional a cada cinco anos.

com O Globo

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