Lei pune discriminação contra pessoas com autismo com multas e medidas educativas na PB

Está em vigor na Paraíba a lei nº 14.017, que estabelece punições administrativas para quem praticar atos de discriminação contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial do Estado.
A nova norma considera discriminatória qualquer forma de exclusão, recusa, restrição ou comentário pejorativo — seja presencialmente, pela internet ou em veículos de comunicação — que cause constrangimento ou prejuízo a pessoas com TEA.
Entre as penalidades previstas estão advertência escrita, participação obrigatória em palestras educativas, possibilidade de trabalho voluntário em centros de atendimento e aplicação de multas. O valor é de R$ 7.098 para pessoas físicas e R$ 14.196 para empresas. Servidores públicos envolvidos em casos de discriminação poderão responder a processo administrativo disciplinar.
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados a instituições que prestam apoio à comunidade autista no estado.




