Policial

Lei garante licença remunerada a servidoras vítimas de violência doméstica em João Pessoa

Servidoras municipais de João Pessoa vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter direito a licença remunerada por até seis meses. A medida está prevista na Lei nº 15.737, sancionada e publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (17).

A nova legislação assegura o afastamento com remuneração para servidoras da Prefeitura e da Câmara Municipal que estejam em situação de violência contra a mulher. Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar medida protetiva expedida pelo Judiciário, além de laudo que comprove a agressão.

A iniciativa tem como objetivo garantir proteção, segurança e condições para que as vítimas possam se afastar do ambiente de trabalho durante o período de maior vulnerabilidade, sem prejuízo financeiro.

Além da licença remunerada, o município também sancionou uma segunda norma voltada ao enfrentamento da violência contra a mulher. A Lei nº 15.738 estabelece punições administrativas para servidores municipais condenados por esse tipo de crime.

Entre as sanções previstas estão multas que variam de R$ 1 mil a R$ 100 mil, de acordo com a gravidade da condenação e a capacidade financeira do agressor. A lei também proíbe o condenado de contratar com o poder público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

As duas leis passam a integrar o conjunto de políticas municipais voltadas à proteção das mulheres e ao endurecimento das medidas contra a violência de gênero em João Pessoa.

da Redação

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