Justiça suspende decisão que determinava desocupação de prédio na orla de João Pessoa

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu, nesta quinta-feira (31), a decisão que obrigava a desocupação do edifício Way, localizado na orla de João Pessoa. A medida atende a um recurso apresentado pela Construtora Cobran Ltda, responsável pelo empreendimento.
A decisão anterior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, havia atendido a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontava violação à Lei do Gabarito — norma que limita a altura de prédios na orla da capital. O MPPB alegou que a construção ultrapassou em 45 centímetros o limite máximo permitido.
Ao analisar o recurso, a juíza Maria das Graças Fernandes Duarte, que substituiu a desembargadora Agamenilde Dias, entendeu que a decisão de primeira instância extrapolou os limites do processo original, voltado apenas à concessão do habite-se, e não à desocupação do imóvel.
A magistrada também considerou que a retirada imediata dos moradores afetaria cerca de 150 proprietários que adquiriram os imóveis de boa-fé. “O caráter residencial do empreendimento reforça a necessidade de proteção aos direitos dos adquirentes, por se tratar de moradia de inúmeras famílias”, destacou em seu despacho.
Com a liminar, a desocupação do edifício fica suspensa até o julgamento final do caso. O habite-se, porém, continua bloqueado por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Ministério Público ainda não se pronunciou sobre a possibilidade de recorrer.
da Redação




