Economia e Negócios

Justiça autoriza que gastos com educação para dependentes com autismo sejam deduzidos do IR

Uma decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) trouxe uma mudança significativa para o planejamento tributário de famílias que possuem dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ao fixar o Tema 324, o órgão estabeleceu que despesas voltadas à instrução e educação desses dependentes podem ser equiparadas a gastos médicos na declaração do Imposto de Renda. A medida é estratégica porque, ao contrário dos gastos com educação convencional, que possuem um teto limitado de dedução, as despesas médicas podem ser abatidas de forma integral na base de cálculo do imposto.

De acordo com a advogada tributária Maria Beatriz Gomes, do escritório Marcos Inácio Advogados, o entendimento reconhece que o processo educativo para pessoas com TEA muitas vezes funciona como uma extensão do desenvolvimento terapêutico. Na prática, o Judiciário passou a validar que o acompanhamento especializado em ambiente escolar é parte indissociável do tratamento de saúde. Contudo, a especialista alerta que esse reconhecimento ainda não ocorre de maneira automática pela Receita Federal, o que obriga os contribuintes a buscarem o direito por meio de ações judiciais.

Além de garantir o abatimento nas declarações futuras, a nova tese jurídica abre caminho para que as famílias solicitem a restituição de valores pagos a mais nos últimos cinco anos. Para viabilizar esse processo, é necessário organizar um conjunto probatório robusto, incluindo laudos médicos que atestem a condição de saúde, comprovantes de matrícula e todos os recibos de pagamentos escolares do período. O benefício é visto como um suporte financeiro essencial para quem arca com os altos custos de uma educação adaptada e necessária ao desenvolvimento do dependente.

da Redação

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