Política

Justiça Eleitoral rejeita ação do PDT contra o PSD em João Pessoa

A Justiça Eleitoral negou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o PSD em João Pessoa. A ação, movida pelo PDT, alegava fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, mas foi considerada improcedente pelo juiz Alexandre Targino Gomes Falcão, da 70ª Zona Eleitoral.

Entenda o caso
O PDT acusava o PSD de não cumprir o mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei. O PSD registrou 30 candidatos, sendo 21 homens e 9 mulheres, mas uma das candidatas, Maria José Sales da Silva (Gorete Sales), teve seu registro indeferido por pendências na Justiça Eleitoral. Com isso, o percentual feminino caiu para 26,66%, abaixo do exigido.

A denúncia apontava que o PSD manteve a candidatura de Maria José mesmo sabendo da sua inelegibilidade, o que caracterizaria fraude. No entanto, a defesa argumentou que não houve intenção de burlar a legislação, uma vez que a candidata tentou regularizar sua situação e realizou campanha normalmente.

Decisão da Justiça
O juiz Alexandre Targino Gomes Falcão decidiu que não havia provas suficientes de má-fé por parte do PSD. Ele destacou que o partido só foi notificado sobre a inelegibilidade da candidata fora do prazo legal para substituição de nomes na chapa, impossibilitando a correção a tempo.

Além disso, a decisão ressaltou que a simples redução no percentual de mulheres não configura fraude, desde que não haja comprovação de que o partido agiu deliberadamente para descumprir a regra. Sem evidências concretas de irregularidade, o magistrado manteve os diplomas dos candidatos eleitos e arquivou a ação.

Com isso, o PSD segue sem punições, e os resultados das eleições municipais em João Pessoa permanecem inalterados.

com Política & ETC

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Justiça Eleitoral rejeita ação do PDT contra o PSD em João Pessoa

A Justiça Eleitoral negou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o PSD em João Pessoa. A ação, movida pelo PDT, alegava fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, mas foi considerada improcedente pelo juiz Alexandre Targino Gomes Falcão, da 70ª Zona Eleitoral.

Entenda o caso
O PDT acusava o PSD de não cumprir o mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei. O PSD registrou 30 candidatos, sendo 21 homens e 9 mulheres, mas uma das candidatas, Maria José Sales da Silva (Gorete Sales), teve seu registro indeferido por pendências na Justiça Eleitoral. Com isso, o percentual feminino caiu para 26,66%, abaixo do exigido.

A denúncia apontava que o PSD manteve a candidatura de Maria José mesmo sabendo da sua inelegibilidade, o que caracterizaria fraude. No entanto, a defesa argumentou que não houve intenção de burlar a legislação, uma vez que a candidata tentou regularizar sua situação e realizou campanha normalmente.

Decisão da Justiça
O juiz Alexandre Targino Gomes Falcão decidiu que não havia provas suficientes de má-fé por parte do PSD. Ele destacou que o partido só foi notificado sobre a inelegibilidade da candidata fora do prazo legal para substituição de nomes na chapa, impossibilitando a correção a tempo.

Além disso, a decisão ressaltou que a simples redução no percentual de mulheres não configura fraude, desde que não haja comprovação de que o partido agiu deliberadamente para descumprir a regra. Sem evidências concretas de irregularidade, o magistrado manteve os diplomas dos candidatos eleitos e arquivou a ação.

Com isso, o PSD segue sem punições, e os resultados das eleições municipais em João Pessoa permanecem inalterados.

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