Justiça Eleitoral manda Policial Caio retirar vídeo contra Cabo Gilberto do Instagram

A Justiça Eleitoral determinou a retirada, no prazo de 24 horas, de um vídeo publicado no Instagram pelo candidato conhecido como Policial Caio. O conteúdo foi divulgado contra o deputado federal Cabo Gilberto e também recebeu impulsionamento pago.
A decisão tem caráter liminar e estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, inicialmente limitada a R$ 30 mil. A determinação foi tomada em uma representação apresentada por Gilberto Gomes da Silva, o Cabo Gilberto, contra Caio Marcio Angelo de Sousa, o Policial Caio.
De acordo com a ação, a publicação foi feita no perfil @policialcaio e continha críticas à atuação parlamentar de Cabo Gilberto, além de expressões apontadas como ofensivas. O vídeo também mostrava um chicote e apresentava a candidatura e o número eleitoral de Policial Caio.
Na análise inicial do caso, a Justiça observou que as imagens anexadas ao processo exibiam a identificação “Patrocinado”. Para o juízo, isso indica que o conteúdo teria sido contratado para alcançar um público maior.
A legislação eleitoral permite o impulsionamento de publicações destinadas a promover candidatos e partidos, mas proíbe o uso da ferramenta para propaganda negativa contra adversários. Segundo a decisão, o vídeo ultrapassaria a divulgação da candidatura de Policial Caio ao citar Cabo Gilberto, criticar sua atuação, afirmar que ele teria enganado eleitores e dizer que não mereceria “uma segunda chance”.
A decisão também considerou a possibilidade de excesso no exercício da liberdade de expressão por causa da associação entre a fala do candidato e a imagem do chicote. No vídeo, ao se dirigir ao adversário, Policial Caio afirma que ele “está merecendo é isso aqui”.
Para a Justiça Eleitoral, a combinação dos elementos pode relacionar Cabo Gilberto à violência física. A permanência do vídeo e a continuidade de sua divulgação paga foram consideradas capazes de provocar prejuízos enquanto a representação ainda não foi julgada definitivamente.
Além da remoção, Policial Caio está proibido de publicar novamente o mesmo conteúdo. A Meta Platforms deverá ser comunicada para interromper eventual impulsionamento ainda ativo, tornar o vídeo indisponível e preservar os registros técnicos da contratação e da distribuição da publicação.
O candidato terá um dia para apresentar defesa. Depois, o Ministério Público Eleitoral deverá ser ouvido no mesmo prazo. A decisão sobre sanções eleitorais definitivas e eventuais consequências penais será tomada no julgamento do mérito da ação.
da Redação




