Policial

Justiça da Paraíba nega pedido para tratar morte de zelador atropelado como homicídio

A Justiça da Paraíba negou, nesta sexta-feira (11), o pedido da Polícia Civil para que a morte do zelador Maurílio Silva de Araújo, atropelado enquanto limpava a calçada de um prédio, fosse investigada como homicídio doloso. A decisão foi proferida pela juíza Conceição de Lourdes Marsicano, da 2ª Vara Regional das Garantias.

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O delegado Getúlio Machado, da Delegacia de Acidentes de Veículos, havia solicitado que o caso fosse encaminhado à Delegacia de Homicídios, argumentando que o motorista Arthur José Rodrigues de Farias dirigia sob efeito de álcool e assumiu o risco de matar, configurando dolo eventual. No entanto, a magistrada entendeu que não há, até o momento, elementos concretos que justifiquem essa tipificação.

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) também foi contra a reclassificação do crime. Em sua decisão, a juíza determinou o prazo de 60 dias para conclusão das investigações na Delegacia de Acidentes de Veículos.

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A defesa de Arthur Farias, representada pelo advogado Alberdan Coelho, afirmou que a embriaguez ao volante, isoladamente, não caracteriza dolo eventual, sendo necessário comprovar outros fatores que indiquem essa intenção, o que, segundo ele, ainda não está presente nos autos.

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O delegado responsável afirmou que a Polícia Civil retomará as diligências imediatamente, com o objetivo de finalizar o inquérito o mais rápido possível.

da Redação

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