Gilmar mendes vota no MT e assessoria nega que ministro do STF tenha levado celular à cabine

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi visto neste domingo (4) com um objeto semelhante a um celular dentro da cabine de votação, em Cuiabá, capital de Mato Grosso. O uso de telefone ou de qualquer dispositivo capaz de registrar o voto é proibido pela legislação eleitoral.
O gabinete do ministro, porém, negou que ele estivesse portando um aparelho durante a votação. Em posicionamento, informou que o objeto era a carteira funcional de Gilmar, onde estava uma “cola” eleitoral, recurso permitido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a assessoria, o celular ficou com um segurança e a mesária confirmou que o ministro não estava com o aparelho.
“O ministro Gilmar Mendes não entrou com celular na cabine de votação. O que levava era a carteira funcional, com a ‘cola’ eleitoral, permitida pelo TSE. O aparelho ficou com o segurança. A mesária confirmou que o celular não estava com o ministro”, afirmou o gabinete.
Gilmar Mendes viajou de Brasília para Cuiabá para votar. O registro do momento na cabine motivou a comparação com o episódio envolvendo o candidato à Presidência Romeu Zema (Novo-MG), que mais cedo entrou com um celular no espaço de votação, em Araxá, Minas Gerais.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.759/2026, o eleitor deve desligar o telefone e entregá-lo aos mesários antes de votar. A regra também impede a entrada na cabine com óculos inteligentes, câmeras, filmadoras ou outros dispositivos que possam fotografar ou filmar a urna.
O eleitor que se recusar a deixar o aparelho com os mesários não pode votar. Segundo o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Carlos Henrique Perpétuo Braga, o uso de celular na cabine é uma irregularidade que pode caracterizar crime e resultar em pena de detenção.
“Valem as regras, e as regras dizem que não é possível usar o celular na cabine de votação. Nós temos que apurar especificamente o caso, verificar os seus contornos para emitir uma opinião, para emitir um veredito, uma decisão final. Isso é irregular e caracteriza crime. Isso pode inclusive gerar pena de detenção”, afirmou o presidente do TRE-MG.
da Redação




