Corpo de Bombeiros regulamenta garagens com recarga de veículos elétricos na Paraíba

Garagens e espaços destinados à recarga de veículos elétricos na Paraíba passaram a seguir regras específicas de segurança estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros. A nova normativa foi publicada no Diário Oficial do Estado e define critérios técnicos obrigatórios para edificações que possuem sistemas de alimentação de veículos elétricos.
Entre as exigências, está a instalação de um ponto de desligamento manual de todas as estações de recarga. Esse dispositivo deve ser de fácil acesso e ficar a, no máximo, cinco metros da entrada principal, da entrada da garagem ou das escadas de acesso aos pavimentos. A norma também determina o corte de energia entre os módulos de recarga e a rede elétrica por meio de disjuntor no quadro de distribuição, além de sinalização visível tanto do ponto de recarga quanto do ponto de desligamento.
Os circuitos elétricos destinados aos Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos devem ser exclusivos, com disjuntor individual para cada ponto de recarga devidamente identificado. Também passa a ser obrigatória a instalação de dispositivos de proteção, como DR de alta sensibilidade e proteção contra sobretensões transitórias.
Para edificações que contam com apenas uma rota de saída de emergência, a regulamentação estabelece ainda um afastamento mínimo de cinco metros entre as estações de recarga. A norma proíbe expressamente, em qualquer situação, o uso de extensões, adaptadores, benjamins ou tomadas de uso doméstico ou não industrial para a alimentação de veículos elétricos.
Os projetos de edificações protocolados e aprovados até 31 de dezembro de 2025 poderão seguir as regras atualmente vigentes. Já os imóveis já existentes terão prazo mais longo para adequação às novas medidas de segurança contra incêndio, com limite até 1º de janeiro de 2032.
da Redação




