Denúncia à Arquidiocese e ao Vaticano questiona evento de mistério em igreja de João Pessoa

Uma denúncia formal contra o padre Marcondes Meneses foi encaminhada ao arcebispo metropolitano da Paraíba e à Santa Sé, no Vaticano. O documento, assinado pelo fiel leigo Felipe Câmara Santos, contesta a realização do evento pago “Noite de Mistérios”, previsto para começar em 4 de setembro de 2026, no Centro Cultural São Francisco, em João Pessoa.

Segundo a representação, a iniciativa transformaria a Igreja de São Francisco e o mosteiro histórico, fundados em 1788, em uma atração de entretenimento inspirada no formato de parques temáticos. O denunciante afirma que o passeio noturno, com iluminação por velas e cobrança de ingressos, utilizaria o espaço religioso para encenações envolvendo assombrações, espíritos e narrativas consideradas pejorativas sobre o clero, incluindo a suposta representação de “freis assassinos”.

A denúncia sustenta que o uso do templo e do antigo convento para apresentações de terror com finalidade comercial atentaria contra a sacralidade do patrimônio histórico e provocaria indignação entre integrantes da comunidade católica local.

O documento cita o Código de Direito Canônico e aponta possível violação do Cânon 1210, que trata da destinação dos lugares sagrados ao culto e à religião. A representação também menciona os Cânones 285 e 1392, relacionados à proibição de atividades incompatíveis com o sacerdócio e às normas aplicáveis aos clérigos.

Ainda de acordo com o denunciante, a realização do evento poderia provocar escândalo público e causar prejuízo espiritual aos fiéis.

Após tentativas de contato que, segundo a denúncia, não teriam sido respondidas pela arquidiocese local, a representação solicita uma medida cautelar de urgência para cancelar o evento e interromper imediatamente a venda dos ingressos.

O documento também pede a abertura de processo disciplinar contra o diretor-geral do complexo e requer que a direção da igreja e a Ordem Franciscana adotem medidas para reparar os danos que teriam sido causados à imagem do local sagrado.

Confira a íntegra da denúncia:
AO EXCELENTÍSSIMO E REVERENDÍSSIMO SENHOR ARCEBISPO METROPOLITANO DA ARQUIDIOCESE DA PARAÍBA

(ou ao Excelentíssimo Vigário Judicial do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano)

DENUNCIANTE: Felipe Câmara Santos, Fiel Leigo(a) da Arquidiocese da Paraíba

DENUNCIADO: Pe. Marcondes Meneses, Diretor-Geral do Centro Cultural São Francisco e Pároco da Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora

Fato denunciado: Realização do evento comercial e profano “Noite de Mistérios” no Complexo do Centro Cultural São Francisco / Igreja de São Francisco, agendado para ter início em 04/09/2026, mediante cobrança de ingresso.

I. DOS FATOS

O denunciado idealizou e promoveu o evento “Noite de Mistérios” no Centro Cultural São Francisco, complexo histórico-religioso de 1788 de inestimável valor afetivo e devocional para a comunidade católica local.

O evento consiste em uma atração turística noturna remunerada (venda de ingressos) que explora encenações de “assombrações”, “entidades sobrenaturais” e narrativas pejorativas relativas ao clero histórico (como a alegada representação de “freis assassinos”). Trata-se da importação do modelo comercial de “noites do terror” (comum em parques de diversões) para o interior de um espaço consagrado e de veneração católica.

II. DO DIREITO CANÔNICO (CIC/83) E DA FUNDAMENTAÇÃO

A realização deste evento viola graves diretrizes do Código de Direito Canônico:

Violação da Destinação Exclusiva do Lugar Sagrado (Cân. 1210 e Cân. 1220 § 1): O Cânon 1210 é taxativo ao ordenar que nos lugares sagrados só é permitido o que serve ao culto, à piedade e à religião, proibindo expressamente o que for “discordante da santidade do lugar”. O conjunto arquitetônico em questão possui natureza sacra (Igreja e Mosteiro). A reprodução de enredos de terror e ocultismo agride frontalmente a santidade do local. O Cânon 1220 § 1 reforça o dever do administrador de afastar do local qualquer elemento impertinente à sua sacralidade.

Dano à Imagem do Clero e do Estado Religioso (Cân. 1390 / Princípio do Respeito aos Consagrados): A encenação remunerada que retrata religiosos como “assassinos” injuria a memória dos freis franciscanos que ali habitaram e desacredita o estado de vida consagrado, gerando escândalo perante o povo de Deus.

Incompatibilidade do Exercício Comercial pelo Clérigo (Cân. 285 § 1 e Cân. 1392):

O Cânon 285 § 1 proíbe os clérigos de realizarem atividades alheias ao estado clerical que desdignifiquem sua missão. A exploração comercial e lucrativa de entretenimento profano em espaço eclesiástico atenta contra o Cânon 1392, que veda a negociação ou comércio incompatível com a missão pastoral.

Do Escândalo e Ofensa ao Povo de Deus (Cân. 1399): Nos termos do Cânon 1399, deve ser punido com justa pena quem viola gravemente uma lei divina ou canônica quando há necessidade urgente de prevenir ou reparar um escândalo. A assimilação de práticas profanas dentro de uma igreja causa perplexidade e ferimento espiritual à comunidade católica local.

III. DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer-se a Vossa Excelência Reverendíssima:

O recebimento e autuação da presente denúncia;

A concessão de MEDIDA CAUTELAR DE URGÊNCIA para determinar a imediata suspensão ou cancelamento do evento “Noite de Mistérios”, bem como a cessação da venda de ingressos;

A instauração de Inquérito Prévio / Processo Administrativo-Disciplinar contra o Pe. Marcondes Meneses para apuração das infrações canônicas apontadas;

A determinação de reparação pelo dano à imagem do local e da ordem franciscana/arquidiocesana.

Envio também essa denúncia ao Vaticano.

[João Pessoa – PB], [27-08-2026].

da Redação

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