
A defesa do vereador Dinho Dowsley (MDB), presidente da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) e candidato a deputado estadual, acusou a Justiça Eleitoral de praticar “lawfare” e ter uma “atuação temerária” no pedido de impugnação do registro da candidatura. O Ministério Público Eleitoral (MPE), no entanto, rebateu os argumentos nesta quarta-feira (26) e pediu que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indefira o registro.
Em manifestação, o procurador regional eleitoral Marcos Queiroga afirmou que a defesa pode discordar da interpretação constitucional apresentada pelo MPE e da análise das provas. Segundo ele, essa divergência não caracteriza abuso do direito de ação por parte do Ministério Público Eleitoral.
“Pode a defesa evidentemente discordar da interpretação constitucional sustentada pelo Ministério Público ou da valoração do conjunto probatório. Essa divergência, porém, não transforma o exercício regular da atribuição constitucional do Ministério Público Eleitoral em abuso do direito de ação”, declarou.
A defesa também questionou a utilização de fatos investigados na ação de impugnação. O procurador afirmou que o processo não representa uma “reciclagem” de ilícito eleitoral ocorrido anteriormente, mas utiliza os elementos apurados como prova de uma circunstância constitucionalmente relevante para a análise do registro atual.
Segundo Queiroga, a ação não aponta que Dinho tenha se envolvido pessoalmente com líderes criminosos em troca de apoio político. Conforme a manifestação, essa articulação teria sido conduzida por interlocutores ligados à estrutura político-eleitoral do vereador.
“A relevância probatória não está em sustentar que DINHO tenha pessoalmente enviado mensagem ordenando que ‘TÉO’ fosse coagido. Está em demonstrar que pessoas simultaneamente inseridas em sua estrutura político-eleitoral e na rede de interlocução da organização criminosa integravam ambiente em que o domínio territorial da facção era utilizado como instrumento de direcionamento eleitoral, associado a uma relação de reciprocidade envolvendo benefícios e interesses político-administrativos”, afirmou o procurador.
O MPE manteve, assim, o pedido de indeferimento da candidatura, que será analisado pelo TRE-PB.
da Redação