MPPB cobra explicações de prefeita de Bayeux sobre descumprimento de decisões judiciais em concurso

A prefeita de Bayeux, Tacyana Leitão (PSB), foi intimada pessoalmente pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) a explicar, em até 48 horas, o descumprimento de decisões judiciais relacionadas à nomeação de candidatos aprovados em concurso público do município. O documento foi assinado em 24 de agosto, e o prazo termina nesta quarta-feira (26).

A intimação foi expedida pela promotora de Justiça Ana Raquel Brito Lira Beltrão, da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, e encaminhada à 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da comarca.

No documento, a promotora relatou “o reiterado, intencional e flagrante descumprimento dos termos da Decisão Liminar”. Ela também informou ao Judiciário sobre resultados de uma fiscalização realizada no município, que, segundo o MPPB, indicariam a continuidade de ilegalidades e uma “evidente burla às Decisões Judiciais”.

A primeira ação civil pública relacionada ao concurso tratou da regularidade do certame. A decisão, já transitada em julgado, autorizou a continuidade do processo seletivo, desde que fossem adotadas medidas como:

  • auditoria e fiscalização do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) sobre os valores arrecadados e sua destinação;
  • correção, pelo Município de Bayeux, de eventuais irregularidades administrativas na execução do contrato;
  • realização do concurso com publicidade e acompanhamento do Ministério Público e de outros órgãos competentes.

A segunda ação foi proposta por causa da contratação de servidores temporários enquanto havia candidatos aprovados aguardando nomeação. Em decisão liminar, a Justiça determinou que o município não contratasse servidores precários para exercer atribuições dos cargos previstos no concurso e estabeleceu prazo de 30 dias para a apresentação de um cronograma de nomeações e exonerações dos temporários que ocupavam essas funções.

Conforme o MPPB, essas determinações não foram cumpridas. A Prefeitura publicou um decreto anulando a homologação do concurso e justificou a medida com a alegação de vício de competência no ato de homologação, a abertura de sindicância para apurar possíveis fraudes e a necessidade de realizar formação profissional para o cargo de agente de trânsito.

O município também citou a necessidade de elaborar estudo de impacto financeiro e garantir previsão orçamentária para as nomeações, além de mencionar o Parecer Jurídico nº 033/2025, da Procuradoria-Geral do Município.

O decreto foi considerado inconstitucional, e a disputa continua na Justiça. Segundo as informações apresentadas pelo MPPB, o município está impedido de contratar servidores para exercer atribuições idênticas ou semelhantes às dos cargos efetivos incluídos no concurso.

O Ministério Público também apontou denúncias sobre possíveis mudanças nas nomenclaturas dos cargos. A suspeita é de que a alteração estaria sendo usada para contornar a proibição de novas contratações temporárias para funções que possuem candidatos aprovados.

Em outubro do ano passado, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou, por unanimidade, um recurso da Prefeitura de Bayeux e manteve suspenso o decreto que anulava a homologação do concurso.

Na ocasião, o relator, desembargador Aluizio Bezerra Filho, afirmou que a anulação genérica de um concurso já homologado, sem diferenciação entre cargos, etapas ou situações funcionais, seria uma medida excessiva e sem fundamentação adequada. Para o magistrado, eventuais irregularidades no certame não seriam suficientes para justificar sua anulação integral.

da Redação

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