
O desembargador Aluízio Bezerra Filho determinou, nesta quarta-feira (26), que o candidato a deputado federal Rodrigo Lima (Novo) se abstenha de republicar, reproduzir, compartilhar ou impulsionar nas redes sociais o vídeo em que ataca a honra do deputado e presidente da Câmara Federal, Hugo Motta (Republicanos).
A decisão foi proferida após Hugo Motta acionar a Justiça Eleitoral com pedido de tutela provisória de urgência. O parlamentar alegou que o adversário publicou em suas redes sociais um vídeo com conteúdo depreciativo.
No material, Rodrigo Lima chamou Hugo Motta de “caba safado”, “câncer na política da Paraíba”, “câncer na política do Brasil”, “mentiroso” e “traidor”. O candidato também fez menção à família do deputado, afirmando que “esse aqui é sujo, a família toda é suja”.
Ao analisar o caso, o desembargador afirmou que o conteúdo ultrapassa a crítica política e assume caráter de desqualificação moral e pessoal. O magistrado destacou que o objetivo da decisão não é exigir urbanidade no debate eleitoral, mas impedir que o discurso atinja a honra e a imagem do adversário, inclusive com projeção sobre sua família.

Sobre as referências feitas pelo candidato a um episódio envolvendo Daniel Vorcaro, o desembargador entendeu que as afirmações dizem respeito a acontecimentos objetivamente verificáveis e que, nesta fase inicial, não há elementos suficientes para classificá-las como fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados.
O vídeo já havia sido removido do Instagram antes da decisão. O desembargador considerou que a retirada atende à providência imediata de indisponibilização, mas ressaltou que o conteúdo já havia alcançado ampla circulação, com 1.860 curtidas, 227 comentários e 137 republicações no momento da preservação da prova.
A tutela foi deferida parcialmente para proibir a repetição dos ataques pessoais. Foi fixada multa de R$ 5 mil por ato de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
O magistrado também determinou a citação de Rodrigo Lima para apresentar defesa em dois dias. Em seguida, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá se manifestar sobre o caso.
da Redação