
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) está utilizando o WhatsApp para confirmar a participação dos mesários voluntários nas Eleições 2026. O contato é feito exclusivamente pelo número (83) 3512-1500, canal oficial da Justiça Eleitoral.
Para continuar o atendimento, o eleitor deve responder à pergunta de identificação enviada pelo Tribunal e selecionar a opção “Sim, sou essa pessoa”. De acordo com o TRE-PB, essa confirmação é necessária para validar a identidade e permitir o prosseguimento da convocação.
A Justiça Eleitoral paraibana tem 42.676 mesários cadastrados. Mais de 80% dos voluntários já confirmaram que irão atuar no pleito.
Segundo Anderson Kleiner Ramos Correia, chefe da Seção de Sistemas e Orientação do Cadastro (SESOC), algumas Zonas Eleitorais enfrentaram dificuldades porque os mesários não concluíram a etapa de identificação no aplicativo.
Após a confirmação, não é preciso acessar páginas externas para receber a convocação. As mensagens enviadas pelo número oficial são suficientes para formalizar o chamado. Ao final do atendimento, o eleitor recebe apenas um link para consultar e confirmar os dados da convocação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pagamento do auxílio-alimentação
O mesário terá direito a R$ 65 de auxílio-alimentação por turno trabalhado. Para receber o valor no dia da eleição, é necessário cadastrar o CPF como chave Pix na conta bancária que será utilizada.
Quais são os benefícios para mesários?
A atuação nas eleições garante direitos tanto aos eleitores convocados quanto àqueles que se inscrevem voluntariamente. Entre os principais benefícios estão:
Como funciona a meia-entrada na Paraíba?
A Lei nº 14.073 criou o benefício para eleitores paraibanos que atuarem como mesários voluntários ou prestarem apoio logístico durante as eleições. A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) em 11 de novembro.
O desconto é destinado aos eleitores nomeados que tenham trabalhado efetivamente no primeiro e no segundo turno, quando houver, de eleições gerais ou municipais, além de plebiscitos e referendos.
A meia-entrada não pode ser acumulada com outras promoções ou convênios e não cobre serviços adicionais, como camarotes e assentos especiais. Para solicitar o benefício, é necessário apresentar uma certidão emitida pela Justiça Eleitoral que comprove o trabalho realizado.
O direito permanece válido por dois anos a partir do cumprimento das exigências. A lei também contempla quem atuou na eleição imediatamente anterior à sua publicação.
A participação exclusiva em cursos de treinamento ou capacitação, no entanto, não dá direito ao desconto.
da Redação