
Uma nova legislação estadual sancionada nesta quarta-feira (15) estabelece a obrigatoriedade de grandes estabelecimentos comerciais instalados na Paraíba oferecerem locais estruturados para o acolhimento, guarda e amamentação dos filhos de suas colaboradoras. A medida legislativa visa garantir suporte às mães que trabalham no comércio e em centros corporativos.
Proposta pelo deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos), a regra se aplica a shopping centers, galerias, hipermercados, atacarejos, centros empresariais e mercados públicos. Para estarem sujeitos à obrigação, os empreendimentos de uso coletivo precisam se enquadrar conjuntamente em três requisitos definidos pelo texto legal:
Para assegurar o bem-estar dos bebês e das mães, as salas de acolhimento precisarão dispor de infraestrutura específica. A lei determina a presença de uma sala exclusiva para amamentação, além de fraldário, berços, poltronas confortáveis, lavatório e ambiente climatizado. O espaço também deverá contar com um profissional qualificado para prestar assistência às crianças.
As empresas afetadas pela nova determinação terão um prazo de 90 dias, contados a partir da data de publicação oficial, para realizar as adaptações necessárias e implantar os locais de apoio. O descumprimento dos prazos e das condições estipuladas sujeitará os proprietários às penalidades administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação do estado.
da Redação