TRE-PB deve convocar mais de 40 mil mesários nas eleições de 2026; inscrições continuam

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) segue com o cadastramento aberto para os eleitores que desejam atuar como mesários voluntários nas eleições de outubro. Os interessados devem realizar a inscrição preferencialmente por meio do aplicativo e-Título ou diretamente no portal da Justiça Eleitoral na Paraíba. A publicação oficial dos editais contendo a lista dos convocados está programada para ocorrer entre 7 de julho e 5 de agosto.

O estado conta atualmente com um banco de dados de quase 120 mil cidadãos cadastrados no programa, sendo que 13 mil novas adesões foram contabilizadas após o último pleito. Para o processo eleitoral deste ano, a estrutura logística paraibana projeta a abertura de aproximadamente 10.600 seções de votação, o que vai exigir a mobilização de 42.400 mesários. O tribunal planeja convocar ainda outros 18 mil colaboradores para atuar no suporte, divididos nas funções de administradores de prédios, técnicos de urnas eletrônicas, coordenadores de acessibilidade e pessoal de apoio logístico.

Os cidadãos selecionados receberão a notificação oficial acompanhada das instruções de treinamento. Além das tradicionais cartas físicas, a Justiça Eleitoral enviará os comunicados por canais digitais, incluindo o aplicativo e-Título e contas validadas no WhatsApp. Quem perder o prazo inicial de inscrição continuará com os dados retidos no sistema para preenchimento de vagas remanescentes ou convocações em pleitos futuros, conforme a demanda de cada zona eleitoral.

A legislação assegura uma série de vantagens aos colaboradores convocados, a exemplo de dois dias de dispensa do trabalho para cada dia votado ou de treinamento concluído, auxílio-alimentação de R$ 65 por turno e pontuação para desempate em concursos públicos. Na Paraíba, a Lei Estadual nº 14.073 oferece um atrativo extra: o direito à meia-entrada de 50% em eventos culturais, esportivos e de lazer pelo período de dois anos. O benefício é exclusivo para quem efetivamente trabalhou nos turnos da eleição, mediante apresentação de certidão expedida pelo tribunal.

da Redação

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