
As instituições de ensino superior estabelecidas na Paraíba, sejam da rede pública ou privada, passam a ser obrigadas a fornecer suporte assistencial, psicológico, médico e jurídico a estudantes que tenham sido vítimas de violência sexual. A determinação consta na Lei nº 14.575, de autoria do deputado estadual Chió (PV), sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (1º).
A nova regulamentação resguarda o direito à continuidade da vida acadêmica dos estudantes afetados, garantindo prerrogativas essenciais como o abono de faltas institucionais e a isenção de taxas ou custos para a realização de exames e provas de segunda chamada. O texto legal abre ainda a possibilidade para que a comunidade discente nessa situação possa cumprir o cronograma pedagógico por meio de atividades domiciliares ou alternativas.
Na justificativa que embasou o projeto de lei, o parlamentar ressaltou que a medida visa criar uma rede protetiva eficiente para evitar a evasão universitária e preservar o vínculo do estudante com o ambiente acadêmico em momentos de vulnerabilidade. A legislação recém-aprovada possui também caráter pedagógico e preventivo, estimulando que as universidades e faculdades estruturem canais permanentes de acolhimento, otimizem os mecanismos internos de investigação de denúncias envolvendo servidores ou alunos e promovam campanhas educativas para coibir crimes de natureza sexual nos campi.
da Redação