Órgão Especial do TJPB condena ex-prefeito e ex-vice de Nova Floresta por aglomeração na eleição de 2020

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o ex-prefeito do município de Nova Floresta, Jarson Santos da Silva, e a ex-vice-prefeita, Eliene Maria da Silva, por descumprirem as normas sanitárias vigentes durante a pandemia da Covid-19. A decisão colegiada, proferida nesta quarta-feira (27), aponta que os políticos promoveram e participaram de uma “festa da vitória” com severa aglomeração de pessoas logo após a divulgação do resultado do pleito municipal de novembro de 2020.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba indicou que a conduta dos ex-gestores violou o artigo 268 do Código Penal, tipificado como crime contra a saúde pública por infringir determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa. Na época dos fatos, o estado encontrava-se sob as regras do Decreto Estadual nº 40.652/2020, que proibia expressamente a realização de eventos de massa e aglomerações em virtude dos riscos de proliferação do coronavírus.

Em sua peça de defesa, os advogados dos réus argumentaram que Jarson e Eliene não possuíam responsabilidade direta sobre as manifestações espontâneas de seus eleitores nas ruas e que não teriam contribuído ativamente para a formação do tumulto. Contudo, as teses defensivas foram integralmente rejeitadas pelo relator do processo, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, cujo voto foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros do colegiado do Tribunal de Justiça.

Com a condenação estabelecida, o ex-prefeito e a ex-vice foram apenados com 3 meses e 2 dias de detenção para cumprimento inicial em regime aberto. Por preencherem os requisitos legais previstos na legislação penal, o Tribunal de Justiça substituiu a privação de liberdade por penas restritivas de direitos, convertendo a detenção em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação principal. Por se tratar de uma decisão proferida em corte estadual, os réus ainda podem recorrer da sentença em instâncias superiores.

da Redação

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