
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a União e o Estado da Paraíba por graves violações de direitos humanos contra trabalhadores rurais e integrantes das Ligas Camponesas entre 1964 e 1981. A denúncia aponta que a repressão ocorreu por meio de um sistema estruturado que uniu agentes estatais e latifundiários. Segundo o órgão, ao contrário de outros grupos atingidos pela ditadura militar, a violência no campo não cessou com a redemocratização.
O processo aponta que a impunidade histórica foi erguida sobre a violência privada e a omissão do poder público. A ação é resultado de uma cooperação técnica entre o MPF e o Governo Estadual, que gerou o Laboratório de Pesquisas e Práticas Jurídicas em Direitos Humanos. Entre os métodos de tortura psicológica e física detalhados na investigação está o “enchocalhamento”, prática em que camponeses eram agredidos e forçados a correr com chocalhos no pescoço para serem ridicularizados publicamente.
A peça jurídica destaca os casos de João Alfredo Dias, o Nego Fuba, e Pedro Inácio de Araújo, o Pedro Fazendeiro, reconhecidos como os primeiros desaparecidos políticos do país. Pedro sumiu após se apresentar voluntariamente ao Exército, o que o MPF classifica como quebra de boa-fé institucional. Já Nego Fuba era vereador e teve o mandato cassado logo após o golpe de 1964, evidenciando a tática de aniquilar a representação política camponesa. O órgão cita ainda assassinatos posteriores à ditadura, como os de Margarida Maria Alves (1983), Manoel Luiz da Silva (1997) e de Aldecy e Ana Paula (2023).
Como reparação histórica, o MPF exige pedidos oficiais de desculpas, abertura de arquivos sigilosos e a inclusão da história das Ligas Camponesas nas escolas. A ação também pede a responsabilização civil pós-morte de agentes da repressão, como o Coronel Ednardo D’Ávila Mello e o Major Cordeiro. Entre as punições solicitadas estão o fim de pensões pagas a familiares, a retirada de nomes de torturadores de prédios públicos e o ressarcimento financeiro ao Estado por parte dos herdeiros dos envolvidos.
da Redação