
O desembargador Rodrigo Clemente de Brito Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou que o governador Lucas Ribeiro (Progressistas) e os pré-candidatos ao Senado, João Azevêdo (PSB) e Nabor Wanderley (Republicanos), retirem postagens de suas redes sociais. A decisão atende a um pedido do MDB, que acusa os políticos de cometerem conduta vedada ao utilizarem eventos e estruturas do Governo do Estado para promover suas pré-candidaturas na campanha de 2026.
Ao avaliar o caso, o magistrado destacou que existe uma forte probabilidade de desvio de finalidade no uso de agendas institucionais. A liminar proíbe o governador Lucas Ribeiro de ceder ou autorizar o uso de bens e serviços públicos em benefício das pré-candidaturas governistas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A empresa Meta, responsável pelo Instagram, também foi notificada para remover três publicações específicas no prazo de 48 horas e preservar os dados das contas, sob a mesma penalidade de multa de R$ 5 mil por dia.
A ação do MDB baseou-se em três episódios recentes no interior do estado. Em Tavares, durante a assinatura de uma ordem de serviço, houve discursos de apoio atrelando a obra pública à reeleição do governador. O Tribunal considerou irregular o fato de João Azevêdo, que já deixou o cargo de governador para disputar o Senado, ter assinado o documento oficial. Em Cachoeira dos Índios, João Azevêdo e Nabor Wanderley posaram ao lado de Lucas Ribeiro segurando uma ordem de serviço para reforma de escola. Já em Bom Jesus, João Azevêdo participou ativamente do descerramento da placa de inauguração de uma escola municipal, um protocolo restrito a autoridades em exercício.
O relator explicou na decisão que a legislação eleitoral proíbe de forma clara o uso de bens e servidores públicos para fins eleitorais, independentemente de haver intenção ou não dos envolvidos. Segundo o desembargador, o uso da máquina pública quebra o princípio da impessoalidade e cria uma vantagem injusta na disputa. Os três políticos já foram citados e têm o prazo de cinco dias para apresentar suas defesas. Depois disso, o processo segue para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
da Redação