
O juiz Adhailton Lacet Porto, da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, concedeu um alvará judicial que autoriza um adolescente de 14 anos a praticar tiro desportivo como atleta. A decisão é inédita na Comarca da Capital paraibana. Para liberar a prática, o magistrado seguiu o parecer favorável do Ministério Público e baseou sua fundamentação na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O alvará de autorização tem validade de dois anos e impõe regras rígidas para a segurança do jovem. Os treinamentos só poderão acontecer dentro de clubes de tiro registrados e homologados pelo Exército Brasileiro. Além disso, o adolescente precisará estar acompanhado, em tempo integral, pelo pai ou por um instrutor de tiro credenciado pela entidade esportiva.
A decisão proíbe de forma expressa que o adolescente possua, porte ou transporte qualquer arma de fogo ou munição em seu nome. O manuseio desses equipamentos fica restrito exclusivamente às pistas de treinamento. Com isso, as armas e munições utilizadas devem pertencer ao clube ou ao pai do jovem, que permanece como o único responsável legal pelo transporte do armamento por meio das Guias de Tráfego do Exército.
O juiz também incluiu no documento a exigência de que o esporte não atrapalhe os estudos. A continuidade da autorização está diretamente ligada ao bom desempenho e à regularidade escolar do adolescente, sendo dever dos pais fiscalizar e garantir que a rotina acadêmica seja mantida sem prejuízos.
da Redação