
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) concedeu um prazo de 20 dias para que o prefeito de Pedras de Fogo, José Carlos Ferreira Barros, preste esclarecimentos sobre uma série de desconformidades detectadas no concurso público da prefeitura. Um relatório técnico apontou omissão no envio de documentos obrigatórios e desrespeito a prazos legais de fiscalização do órgão, além de falhas na alimentação do sistema eletrônico de certames da Corte, o que pode resultar na aplicação de multa ao gestor.
A inspeção identificou falhas graves na publicidade e transparência do processo seletivo, com a ausência de envio de atos oficiais de homologação, nomeações e desistências de candidatos, além de quatro editais de retificação publicados entre o final de 2024 e maio de 2026. A equipe do tribunal constatou ainda que a prefeitura não inseriu dados cruciais sobre a quantidade de vagas previstas em lei e o número de servidores que já ocupavam as funções antes da realização do certame, travando a análise fiscal.
A auditoria também encontrou problemas jurídicos nos critérios do concurso, como a falta de previsão legal para desempate baseado no exercício da função de jurado e a violação do princípio constitucional da isonomia no tratamento de pessoas com deficiência. O edital determinava que os candidatos PcD constassem apenas em listas específicas. Como o certame já foi encerrado e há servidores empossados, o TCE recomendou a alteração do fluxo de convocação para que esses profissionais sejam chamados pela melhor classificação obtida, preservando as vagas reservadas pelas cotas.
da Redação