Câmara de Santa Rita reprova contas de Emerson Panta referentes ao exercício de 2021

A Câmara Municipal de Santa Rita reprovou, por unanimidade, as contas do ex-prefeito Emerson Panta (Progressistas) relativas ao exercício financeiro de 2021 durante sessão realizada nesta quinta-feira (7). A decisão contou com o voto dos 15 parlamentares presentes, de um total de 19. O ex-gestor não compareceu ao plenário e não encaminhou defesa escrita, sendo representado tecnicamente por um advogado indicado pela Casa Legislativa para a exposição de contrarrazões.

A votação seguiu o parecer do relator Clóvis de Loi (MDB), que recomendou a rejeição baseado em um extenso relatório que aponta inconsistências fiscais, orçamentárias e administrativas. Entre os pontos mais críticos, o documento revela que a gestão não cumpriu os índices constitucionais de investimento na educação, aplicando 24,14% das receitas, abaixo do mínimo de 25%, e destinando apenas 65,16% do Fundeb para a valorização do magistério, quando a legislação exige ao menos 70%.

No âmbito da Lei de Responsabilidade Fiscal, a auditoria constatou que os gastos com pessoal atingiram 59,61% da Receita Corrente Líquida, extrapolando o limite legal de 54%. O relator também destacou um aumento superior a 100% nas contratações temporárias sem a devida justificativa técnica. Na área de infraestrutura, o relatório apontou despesas de R$ 1,1 milhão em obras e serviços de engenharia sem a comprovação documental necessária, além de suspeitas de irregularidades em contratos de serviços de bombeiros civis por suposta falta de capacidade operacional da empresa vencedora.

O parecer ainda citou a ausência de transparência em obras públicas no sistema GeoPB e o repasse de duodécimo ao Legislativo acima do teto permitido. Outro fator determinante para a reprovação foi a situação previdenciária, com o apontamento de que a prefeitura não adotou medidas para mitigar o déficit atuarial, colocando em risco futuras aposentadorias. A decisão ocorre após o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) ter emitido, em novembro de 2025, um parecer favorável com ressalvas às mesmas contas.

da Redação

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