Mais de 497 mil paraibanos devem prestar contas ao Leão; prazo para envio da declaração do Imposto de Renda começa nesta segunda-feira (23)

Pelo menos 497.797 contribuintes paraibanos já podem enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 a partir desta segunda-feira (23). O prazo segue até o dia 29 de maio, segundo a Receita Federal e quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa, que pode chegar a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

Deverá ser obrigado a declarar, em 2026, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Veja abaixo algumas das regras de quem deve declarar:

  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior aR$ 177.920,00 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • deseja atualizar bens no exterior.

A Receita também confirmou que a declaração pré-preenchida estará disponível desde o início do prazo, permitindo que os dados sejam automaticamente inseridos no sistema, o que pode reduzir erros e agilizar o envio.

Uma das mudanças aprovadas recentemente, que amplia a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil, ainda não terá efeito neste ciclo. A regra passa a valer apenas a partir de 2027, já que entrou em vigor neste ano.

O calendário de restituições começa em 29 de maio, com pagamentos divididos em quatro lotes, seguindo até agosto.

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto

Segundo a Receita Federal, não haverá quinto lote em 2026, com a previsão de antecipação dos repasses aos contribuintes.

da Redação

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