Paraíba registra 164 denúncias de crimes eleitorais no app Pardal

A Justiça Eleitoral recebeu 164 denúncias de crimes eleitorais na Paraíba até as 10h desta quinta-feira (31). Os dados constam no sistema Estatísticas Eleitorais, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reúne registros de infrações e irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral.
Campina Grande concentra o maior número de denúncias, com 51 registros. João Pessoa aparece em seguida, com 43, seguida por Serra Branca, com 12, e Santa Rita, com nove.
Patos teve seis denúncias. Cabedelo, Bayeux e Pedro Régis registraram três ocorrências cada.
Arara, Catolé do Rocha, Ingá, Lucena, Puxinanã, Santa Helena, Santa Luzia e São Bento tiveram duas denúncias cada. Outros 18 municípios aparecem com um registro: Algodão de Jandaíra, Alhandra, Bananeiras, Conde, Cruz do Espírito Santo, Cuité, Jacaraú, Mamanguape, Monteiro, Paulista, Pirpirituba, Pitimbú, Remígio, São José do Brejo do Cruz, Sapé, Sertãozinho, Solânea e Sousa.
Entre as 164 denúncias, 49 são relacionadas a campanhas para deputado estadual; 38, a governador; 33, a partidos, coligações ou federações; 30, a deputado federal; nove, ao Senado; e cinco, à Presidência da República.
As irregularidades apontadas foram:
- Vias públicas: 32;
- Carro de som, minitrio ou trio elétrico: 26;
- Confecção, uso ou distribuição de brindes: 20;
- Adesivos em automóveis: 17;
- Propaganda na internet: 14;
- Bens particulares: 13;
- Outdoors e outdoors eletrônicos: 13;
- Alto-falantes e amplificadores de som: oito;
- Comícios e showmícios: oito;
- Distribuição de material gráfico: seis;
- Bens públicos: três;
- Não informado: três;
- Emissoras de rádio e televisão: uma.
Como fazer uma denúncia
As denúncias podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal. A ferramenta permite que eleitoras e eleitores comuniquem possíveis irregularidades na propaganda eleitoral para análise e adoção das providências cabíveis.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em smartphones e tablets. Para utilizá-lo, é necessário fazer a identificação pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br. A Justiça Eleitoral informa que a identidade do denunciante será mantida em sigilo, independentemente do método de autenticação escolhido.
No registro, o usuário deve descrever a suposta irregularidade. Depois, um sistema automatizado realiza uma classificação preliminar entre propaganda eleitoral irregular na internet e outras modalidades de infração.
Antes do preenchimento das informações complementares, o aplicativo apresenta orientações sobre as condutas permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral, conforme o tipo de denúncia selecionado. A medida busca evitar registros equivocados ou sem fundamento.
da Redação




