STF rejeita candidaturas avulsas e reafirma que filiação partidária é regra para disputa eleitoral

O Supremo Tribunal Federal encerrou de forma definitiva a discussão sobre candidaturas avulsas no país. Por unanimidade, o plenário virtual decidiu que não é possível disputar eleições no Brasil sem filiação partidária, fixando tese com repercussão geral e estabelecendo orientação obrigatória para todo o Judiciário.
A Corte confirmou que a filiação a partido político permanece como condição indispensável de elegibilidade, conforme determina o artigo 14, §3º, inciso V, da Constituição. O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso apresentado por dois cidadãos que tentaram concorrer, sem legenda, à Prefeitura do Rio de Janeiro nas eleições de 2016. Embora o recurso tenha sido prejudicado, o caso serviu para o STF consolidar a tese.
Constituição não deixa margem para candidaturas independentes
Relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso, atualmente aposentado, destacou que, embora existam países que permitem candidaturas independentes, o Brasil fez uma escolha constitucional clara pelo sistema partidário. Segundo ele, a democracia representativa brasileira se organiza obrigatoriamente por meio dos partidos políticos.
Barroso lembrou, ainda, que o Congresso reforçou esse modelo com medidas como a cláusula de barreira, o fim das coligações proporcionais e a instituição das federações partidárias.
“A Constituição adotou expressamente o sistema partidário como eixo da participação eleitoral”, afirmou.
O voto do relator foi seguido integralmente pelos demais ministros. Apenas Luiz Fux não participou por ter se declarado suspeito.
Tratados internacionais não obrigam modelo diverso
Os autores do recurso alegavam que documentos internacionais de direitos humanos possibilitariam candidaturas avulsas. Barroso afastou o argumento ao afirmar que tratados como o Pacto de San José da Costa Rica não impõem aos Estados a adoção de um modelo eleitoral específico.
Ele citou o precedente da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Castañeda Gutman vs. México, que reconhece a autonomia dos países para definir seus sistemas eleitorais, desde que respeitados princípios democráticos.
Tese fixada pelo Supremo
Com a decisão, o STF estabeleceu a seguinte tese vinculante:
“Não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade.”
A partir de agora, o entendimento deve orientar todas as instâncias da Justiça Eleitoral e balizar futuras discussões sobre eventuais tentativas de flexibilização da regra.
da Redação




