
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base de um projeto de lei que prevê a cobrança de tributo sobre serviços de streaming audiovisual.
O texto ainda poderá sofrer mudanças: alguns destaques apresentados pelo partidos serão analisados no Plenário da Casa, nesta quarta-feira (5).
Conforme o texto, as empresas que prestam esses serviços pagarão a contribuição de 0,1% a 4% da receita bruta anual, excluídos os tributos indiretos incidentes e incluídas receitas com publicidade.
Os percentuais são progressivos conforme a receita anual, havendo isenção para aquelas com receita até R$ 4,8 milhões (teto para empresa de pequeno porte no Simples Nacional). Remessas ao exterior de lucros ficam de fora da tributação.
A nova cobrança abrange serviços de vídeo sob demanda (VoD na sigla em inglês), como Netflix; serviço de televisão por apps, como Claro TV+; e serviço de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como Youtube.
Ficam de fora da futura lei os serviços que ofertam conteúdos audiovisuais de diversos tipos, como:
- sem fins lucrativos ou de caráter religioso ou jornalístico;
- de difusão de eventos esportivos ou com finalidade estritamente educacional;
- de comunicação pública ou de jogos eletrônicos;
- que tornem disponível conteúdos audiovisuais de forma incidental ou acessória, integrada à oferta de outros conteúdos;
- cujo serviço de vídeo sob demanda não seja atividade econômica autônoma ou preponderante e se refira a conteúdo audiovisual exibido anteriormente por até um ano em serviço de TV por assinatura;
- em serviço de televisão por app quando conteúdos e grades de programação forem coincidentes com os dos canais.
com Agência Câmara




