Política

TRE-PB determina veiculação extraordinária de direito de resposta de Veneziano no rádio e na TV após propaganda de Queiroga

PROPAGANDA

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) acolheu o pedido da coligação *“Juntos para a Paraíba Dar o Próximo Passo”* e do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB), candidato à reeleição, garantindo o direito de resposta contra declarações veiculadas pela campanha de Marcelo Queiroga. A decisão estabeleceu a formação extraordinária de rede de rádio e televisão para a exibição da resposta nesta sexta-feira (2).

O processo (nº 0601231-79.2026.6.15.0000) tem como relator o juiz auxiliar Bianor Arruda Bezerra Neto. A ação foi motivada por quatro exibições veiculadas no dia 18 de setembro na propaganda eleitoral de Queiroga, que associaram o senador a supostas irregularidades em contratações de obras de duplicação da BR-230 com menção a uma matéria jornalística da *Folha de S.Paulo*.

Entenda a decisão

Ao analisar a matéria, a Justiça Eleitoral já havia concedido a tutela com direito de resposta de um minuto para cada uma das quatro ofensas — duas no rádio e duas na televisão. Contudo, a efetivação da medida esbarrou no calendário eleitoral: a Empresa Paraibana de Comunicação (EPC), responsável pela geradora Rádio Tabajara, informou que o último programa eleitoral em rede para o cargo de Senador já havia sido transmitido, inviabilizando a veiculação pelo rito ordinário dentro do tempo da agremiação adversária.

Diante do cenário e da proximidade do pleito, o magistrado aplicou a previsão do artigo 58, § 4º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e do art. 32, § 1º, da Resolução-TSE nº 23.608/2019. O dispositivo autoriza expressamente a Justiça Eleitoral a fixar horários específicos para veiculação de resposta nos dias antecedentes à eleição a fim de assegurar a efetividade da reparação sem gerar tréplica.

Horários e regras de transmissão

Após homologar a mídia produzida pela defesa de Veneziano — que adaptou o texto aprovado para locução em terceira pessoa —, o juiz determinou que as emissoras geradoras formem rede obrigatória para exibir a resposta de 60 segundos nos seguintes horários de 2 de outubro:

  • Rádio: às 7h e às 12h;
  • Televisão: às 13h e às 20h30.

O magistrado frisou expressamente que a transmissão deve se ater apenas à mídia autorizada, sendo vedada a conversão do espaço em inserções comerciais ou o aproveitamento de tempo destinado a outros concorrentes.

Conteúdo da resposta

Na peça de resposta chancelada pela Justiça, a equipe de Veneziano esclarece que a propaganda adversária manipulou informações:

“O senador Veneziano Vital do Rêgo ocupa este espaço por decisão da Justiça Eleitoral, para esclarecer a propaganda de Marcelo Queiroga sobre a duplicação da BR-230. A propaganda de Marcelo Queiroga juntou fatos diferentes, deixou de fora informações e tentou criar uma ligação que a própria notícia citada por ela não veiculou. Os fatos são estes: como senador, Veneziano destinou emendas para a obra em todos os municípios da Paraíba. A escolha e a contratação das empresas que executam a obra não foram feitas por ele nem pelo gabinete dele. Ele não indicou empresas e não interferiu nessas contratações. A própria reportagem da Folha registra essa ausência de interferência. Por isso, não é correto dizer que ‘está tudo na Folha’. A matéria não sustenta a suspeita levantada pela propaganda. Essa é a verdade que precisa ser dita!”, diz a peça.

da Redação

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