
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou Carlos Marques Dunga Júnior, gestor do Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande, a apresentar esclarecimentos sobre possíveis irregularidades na execução de um contrato firmado com uma empresa fornecedora de materiais hospitalares. O prazo para manifestação termina em 24 de novembro.
A denúncia foi apresentada pela Send Pharma Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares LTDA contra a Prefeitura de Campina Grande e se refere a fatos ocorridos durante o exercício de 2025.
A empresa participou do Pregão Eletrônico nº 105/2023, venceu alguns itens da licitação e assinou o Contrato nº 16077/2024, com valor superior a R$ 405 mil e vigência de 12 meses. Segundo a denúncia, porém, o município executou aproximadamente R$ 52,8 mil ao longo do período, o equivalente a menos de 15% do total contratado.
A Send Pharma também relatou atrasos nos pagamentos e afirmou que havia valores pendentes há mais de oito meses. A empresa alegou ainda que a Prefeitura teria desrespeitado a ordem cronológica de pagamentos para beneficiar empresas locais, sem apresentar justificativa legal.
Entre os pontos questionados estão possíveis violações ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, a falta de transparência sobre os estoques de medicamentos públicos e a realização de despesas sem disponibilidade de caixa nos dois últimos quadrimestres do mandato. A denúncia também menciona possível prática de ato de improbidade administrativa, com base na Lei nº 8.429/1992.
Após analisar o caso, a auditoria do TCE-PB apontou descumprimento das condições previstas no contrato, da ordem cronológica para quitação dos débitos e da obrigação de disponibilizar informações sobre essa ordem de pagamentos.
O relatório também registrou a ausência de divulgação dos estoques de medicamentos. O gestor do Fundo Municipal de Saúde deverá se manifestar sobre os apontamentos dentro do prazo estabelecido pelo tribunal.
da Redação



