STF mantém decisão que obriga Prefeitura a pavimentar rua em Miramar

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a obrigação da Prefeitura de João Pessoa de desobstruir e concluir a pavimentação da Rua da Aurora, localizada no bairro de Miramar. A decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli, que rejeitou recurso apresentado pelo Município e manteve o prazo de 90 dias para execução das intervenções.
A determinação judicial prevê a liberação completa da via e a conclusão das obras de infraestrutura, incluindo pavimentação e construção de calçadas. O objetivo é garantir condições adequadas de mobilidade e acesso para os moradores da região.
Ao analisar o recurso, o ministro entendeu que não havia elementos jurídicos que justificassem a revisão da decisão anterior. Segundo ele, o Judiciário pode intervir em situações específicas para assegurar direitos constitucionais, como o direito de circulação e o acesso à infraestrutura urbana, sem que isso represente violação à autonomia administrativa.
A ação que resultou na decisão foi apresentada pelo Ministério Público da Paraíba em 2014. Em 2018, a Justiça estadual determinou que o Município realizasse a desobstrução da Rua da Aurora e executasse as obras necessárias para sua plena utilização.
Durante o processo, a Prefeitura alegou que não havia ocupação irregular da área, argumento que não foi aceito pela Justiça. Documentos oficiais indicam que a rua integra o sistema viário público e tem função de ligação entre importantes vias da cidade.
Em decisão mais recente, o Tribunal de Justiça da Paraíba também confirmou a obrigação do Município, apontando omissão na execução das obras e destacando a importância da medida para garantir direitos básicos da população.
da Redação




