Veja como fica o expediente bancário durante o período de carnaval

Devido ao carnaval, as agências bancárias não vão funcionar na próxima segunda-feira (13) e terça-feira (14). A orientação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) é de que os clientes utilizem, preferencialmente, os canais digitais como sites e aplicativo para a realização de transferências e pagamento de contas.

Poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte, as contas de consumo que tenham vencimento nos dias do feriado.

O atendimento será retomado na quarta-feira de cinzas (14), a partir das 12h, com encerramento previsto no horário normal de fechamento das agências. Para as agências que fecham antes das 15h, o início do expediente será antecipado, para que o público tenha no mínimo três horas de atendimento presencial.

A decisão segue a Resolução n.º 4.880/20 do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, assim como a segunda-feira e a terça-feira de carnaval.

Em 2024, 12 datas são consideradas feriados nacionais e não terão expediente bancário. São elas:

  • Confraternização Universal (1º de janeiro);
  • Carnaval (13 e 14 de fevereiro);
  • Sexta-feira da Paixão (29 de março);
  • Tiradentes (21 de abril);
  • Dia do Trabalho (1 de maio);
  • Corpus Christi (30 de maio);
  • Independência do Brasil (7 de setembro);
  • Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro);
  • Dia de Finados (2 de novembro);
  • Proclamação da República (15 de novembro).
  • Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20 de novembro);
  • Natal (25 de dezembro).

com Valor Econômico

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