
A dependência do telefone celular para a captação de corridas e o monitoramento de rotas por GPS transformou o aparelho em uma ferramenta de trabalho indispensável, mas que também potencializa os riscos de acidentes viários na Paraíba. O hábito de manipular o dispositivo em movimento, comum entre entregadores e condutores que buscam agilizar o cumprimento de prazos dos aplicativos de entrega, configura desrespeito às leis de trânsito e tem inflado os índices de sinistros e de penalizações na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Na rotina profissional, as plataformas digitais impõem uma dinâmica de tempo ágil para a aceitação e conferência dos trajetos, o que induz muitos motociclistas a desviarem a atenção do fluxo asfáltico para interagir com a tela. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece critérios rígidos para o uso da tecnologia sobre duas rodas: o celular só pode permanecer ativo se estiver devidamente acoplado a um suporte fixado na estrutura da motocicleta e voltado estritamente para a navegação geográfica.
Manusear, segurar ou digitar no telefone enquanto pilota é tipificado pela legislação como infração de natureza gravíssima, gerando uma multa de R$ 293,47 e a perda de sete pontos no prontuário do condutor. Outra prática comum no setor logístico, a utilização de fones de ouvido conectados ao aparelho sob o capacete, também é proibida por lei, enquadrada como infração média com penalidade financeira de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) alerta que a distração momentânea é um dos principais fatores para colisões e quedas nas rodovias e perímetros urbanos do estado. As autoridades de fiscalização orientam que qualquer ajuste de rota ou resposta a chamados seja feito obrigatoriamente com o veículo totalmente estacionado em local seguro, condenando veementemente condutas de risco como prender o telefone entre o capacete e a orelha ou trafegar com a capacidade auditiva comprometida por fones de ouvido.
da Redação