Para 12 milhões de brasileiros, este fim de semana é o último para preencher a declaração do Imposto de Renda 2024 e enviar antes do término do prazo, na próxima sexta-feira (31).
A Receita Federal já recebeu 31 milhões dos 43 milhões de documentos fiscais que espera para este ano. Quem é obrigado a declarar e não cumprir o prazo, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Apenas os moradores dos municípios afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul vão ter o prazo de entrega estendido até o dia 30 de agosto.
Deve declarar o Imposto de Renda em 2024 quem, em 2023:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos);
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores;
- É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
- Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital.
O programa de declaração do Imposto de Renda pode ser encontrado para download no site da Receita Federal.
Cronograma de restituição
- 1º lote – 31 de maio
- 2º lote – 28 de junho
- 3º lote – 21 de julho
- 4º lote – 20 de agosto
- 5º lote – 30 de setembro
Assim como no ano passado, a restituição só poderá ser feita pelo PIX se a chave for o CPF do contribuinte. PIX que usam o e-mail ou o telefone não podem receber a restituição.
Essa prioridade dada ao modelo pré-preenchido e à restituição por PIX não passa na frente dos grupos prioritários tradicionais, que são (por ordem):
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Na prática, é como se essas duas possibilidades (pré-preenchida e PIX) fossem uma quinta opção na lista de prioridades.
Apenas quando todos esses contribuintes da lista receberem suas restituições, a Receita passará a devolver o imposto recolhido em excesso dos demais cidadãos.
com Folha de S. Paulo