
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou, nesta terça-feira (21), os limites de gastos para as campanhas eleitorais das Eleições Gerais de 2026. Na Paraíba, as candidaturas ao Governo do Estado terão um teto financeiro fixado em R$ 7.115.522,46 no primeiro turno, com um acréscimo permitido de R$ 3.557.761,23 na hipótese de disputa em segundo turno. As regras e tabelas oficiais constam na Portaria TSE nº 449/2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
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O regramento abrange todos os cargos em disputa no pleito de outubro. Para o Senado Federal, as candidaturas na Paraíba poderão investir até R$ 3.811.887,03. Já os postulantes à Câmara dos Deputados terão um limite de despesas estabelecido em R$ 3.176.572,53, enquanto o teto para as campanhas à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) foi fixado em R$ 1.270.629,01. O cálculo considerou o quantitativo do eleitorado apto a votar por município e as diretrizes estipuladas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pela Resolução TSE nº 23.607/2019.

A definição do plenário da Corte Eleitoral manteve os mesmos parâmetros teto adotados no pleito geral de 2022. Sob a relatoria do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, o colegiado decidiu congelar os valores em razão da ausência de alterações legislativas e da manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no patamar de R$ 4,9 bilhões. A avaliação jurídica apontou que um reajuste nos limites provocaria desequilíbrio econômico, prejudicando a estabilidade da disputa e a efetividade das políticas afirmativas para candidaturas diversificadas.
A contabilidade do teto de gastos engloba não apenas as contratações diretas realizadas pelos candidatos, mas também as transferências financeiras efetuadas entre partidos ou postulantes, doações estimáveis em dinheiro (bens e serviços) e repasses repassados às legendas que excedam as despesas executadas em benefício da própria campanha. Estão excluídas desse somatório apenas as transferências referentes a sobras de campanha.
A legislação eleitoral prevê punições rigorosas para quem descumprir o teto estabelecido. Candidatos ou agremiações que ultrapassarem os valores fixados estarão sujeitos ao pagamento de multa equivalente a 100% da quantia excedente, com prazo de recolhimento de até cinco dias úteis após intimação judicial. Além da sanção financeira cobrada na análise da prestação de contas, o excesso de gastos pode ser enquadrado como abuso do poder econômico perante a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), abrindo margem para ações judiciais que podem resultar na cassação de registro ou diploma.
da Redação