TSE admite ação que pede inelegibilidade de Lula por desfile de Carnaval no Rio de Janeiro

O Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, proferiu decisão de admissibilidade na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0601427-66.2026.6.00.0000, movida pelo Partido Novo contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin. A ação investiga possíveis irregularidades relacionadas ao desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói no Carnaval de 2026.

Entenda o caso
A denúncia sustenta que houve abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação devido ao financiamento público do desfile da agremiação, ocorrido em 15 de fevereiro de 2026. O enredo da escola foi dedicado à trajetória pessoal e política de Lula, que na época era pré-candidato à reeleição.

Segundo o Partido Novo, os municípios de Niterói e do Rio de Janeiro, o Estado do Rio de Janeiro e a Embratur destinaram um total de R$ 9,65 milhões à escola de samba. A acusação afirma que esses repasses foram realizados após o anúncio do enredo, em julho de 2025, e em inobservância aos padrões de legalidade.

A decisão do corregedor
Ao analisar a admissibilidade da ação, o Antonio Carlos Ferreira destacou que a petição inicial apresenta fatos que justificam o prosseguimento do processo para a fase de instrução probatória. “A situação narrada descreve fatos que, em tese, podem caracterizar o ilícito eleitoral do abuso de poder econômico e do uso indevido de veículos ou meios de comunicação social, previstos no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, a viabilizar o processamento da ação para adequada instrução probatória”.

O corregedor ressaltou que a petição inicial está devidamente instruída com instrumentos de repasse, comprovantes de pagamento, publicações oficiais e o Livro Abre-Alas do desfile. Em sua conclusão sobre esta fase inicial, ele afirmou:

“A petição inicial relata fatos determinados, aponta o proveito eleitoral que deles teria advindo aos investigados […] Desta forma, em primeira análise, entendo que a petição inicial preenche os requisitos de admissibilidade”.

Argumentos sobre exposição indevida
A acusação aponta que o espetáculo foi transmitido em rede nacional de televisão aberta e permanece acessível em plataformas digitais, o que teria gerado uma exposição privilegiada ao candidato. O documento cita que tal exposição “escapou ao regime jurídico da propaganda eleitoral”, ocorrendo sem distribuição isonômica de tempo ou contabilização de gastos de campanha.

Próximos passos
Com a admissão da denúncia, o ministro determinou a citação de Lula e Alckmin para que apresentem defesa no prazo de 5 (cinco) dias. Somente após a apresentação das defesas é que a Corregedoria deliberará sobre os pedidos de produção de prova testemunhal, requisição de novos documentos e o uso de provas emprestadas de outros processos em trâmite no TSE.

Caso os pedidos finais sejam julgados procedentes ao fim do processo, os investigados podem sofrer a cassação dos registros ou diplomas, além da declaração de inelegibilidade por oito anos.

com Band.com.br

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