TRE-PB acata recurso e indefere candidato que teria simulado casamento na Paraíba

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) acatou recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) pelo indeferimento do registro do candidato do MDB à Prefeitura de Mulungu, no Brejo Paraibano, Pollyan Rebouças.

A coligação “Unidos por Mulungu” (Republicanos, PSB e Progressistas) moveu uma ação alegando que o político é genro do ex-prefeito Melquíades Nascimento. Com a filha do ex-gestor, Pollyan teve dois filhos.

De acordo com a legislação eleitoral, se comprovada a relação de parentesco, Pollyan não poderia concorrer à Prefeitura após dois mandatos consecutivos de Melquíades.

A forma supostamente encontrada pelo candidato para “driblar” a lei teria sido simular um casamento com outra mulher.

No mês passado, o juiz Glauco Coutinho Marques, da 75ª Zona Eleitoral, julgou improcedente o parecer do MPE e deferiu o registro de Pollyan.

Na decisão divulgada pelo TRE-PB, o Pleno da Corte Eleitoral entendeu que “a certidão de casamento de Pollyan Prynce Rebouças Soares com Gleyce Laurentino da Silva, celebrado em 18 de abril de 2024, não é capaz de afastar a inelegibilidade reflexa no presente caso.”

O juiz relator completou afirmando que “verificado que no segundo mandato do prefeito reeleito de Mulungu-PB, Pollyan manteve União estável com a filha do gestor municipal, deve ser reconhecida a incidência da inelegibilidade reflexa prevista no art. 14, § 7º.”

De acordo com a legislação eleitoral, o prazo para substituição de candidaturas já se encerrou em 26 de setembro de 2024. Logo, não há a possibilidade de indicar um substituto para a chapa.

Com a possibilidade de recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o candidato do MDB ainda poderá receber votos, porém a disputa ficará sub júdice, até uma decisão final da instância Federal.

com Jornal da Paraíba

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