
O pleno do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) negou o provimento aos embargos de declaração impetrados pela ex-prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, mantendo integralmente o acórdão anterior que apontou graves inconsistências em sua gestão fiscal. O julgamento do recurso ocorreu na sessão ordinária híbrida desta quarta-feira (20), ocasião em que o colegiado de conselheiros concluiu de forma unânime que a defesa da ex-gestora buscou apenas rediscutir o mérito da matéria, sem comprovar pontos de omissão ou obscuridade no parecer técnico condenatório.
Com a manutenção do acórdão original, permanecem válidas as sanções administrativas e as medidas de ressarcimento propostas pelo órgão de controle externo. A auditoria financeira da Corte detalhou mais de cinquenta inconformidades na movimentação de recursos públicos pela prefeitura, o que motivou a recomendação de rejeição do balanço anual, aplicação de multas severas e a imputação de débito direto ao patrimônio da ex-prefeita, além de determinar o envio de cópias de todo o processo ao Ministério Público da Paraíba (MPPB) para a abertura de ações civis e criminais.
O relatório técnico que embasou a condenação revela um panorama de desequilíbrio fiscal e desrespeito às normas de licitação e contabilidade pública. Entre as principais infrações descritas pela equipe de inspeção estão a emissão de créditos orçamentários sem cobertura legal, liquidação de despesas desprovidas de empenho prévio, quitação de faturas com burla à ordem cronológica dos credores e desvios de finalidade na aplicação de verbas vinculadas. A auditoria identificou ainda a extrapolação do limite de gastos com folha de pessoal, contratações temporárias em excesso e o pagamento irregular de gratificações a secretários municipais sem amparo em leis locais.
O Ministério Público de Contas (MPC) também recomendou o aprofundamento das investigações sobre os contratos de prestação de serviços jurídicos firmados por inexigibilidade para a recuperação de royalties, sob suspeita de dano ao erário. A decisão pela rejeição do recurso foi chancelada em plenário sob a condução do conselheiro Fábio Nogueira, contando com a participação dos demais conselheiros e da procuradora-geral do órgão, Elvira Samara Pereira de Oliveira, que acompanhou a validação dos termos do processo.
da Redação
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