Reforma tributária: entenda como novo imposto pode encarecer as “blusinhas” em 2027

A alegria dos consumidores pelo fim da “taxa das blusinhas” em compras internacionais, anunciada em maio deste ano, pode durar pouco. A nova etapa da reforma tributária, que terá início em 2027, pode alterar o valor final desses produtos, com a entrada em vigor da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o novo imposto federal sobre o consumo.

A medida faz parte do cronograma de transição para o novo sistema tributário brasileiro, que redesenha o mapa dos impostos e funciona sob a lente do sistema universal, ou seja, se um produto é taxado no comércio nacional, o seu equivalente importado também deve ser.

“Não é que a CBS seja voltada para a ‘taxa das blusinhas’. Ela é, na verdade, uma tributação para todas as operações de consumo. Ou seja, a taxa deixa de ser uma exceção e esses produtos passam a sofrer incidência de impostos como todos os outros”, explica o diretor do IDTC (Instituto de Direito Tributário Contemporâneo), Luiz Carlos Junqueira.

“Na ‘taxa das blusinhas’, a intenção original do governo não era tanto voltada à arrecadação, mas para tentar evitar uma competição desigual entre o produto internacional e o nacional, uma vez que o brasileiro pagava todos os impostos e o que vinha de fora muitas vezes não sofria tributação”, completa.

Para o consumidor, o valor das compras internacionais pode ficar semelhante, ou um pouco superior, ao que era antes da isenção anunciada pelo governo. Embora a alíquota da CBS estimada para esses produtos deva girar em torno de 9,43%, valor menor que a taxação de 20% ‘das blusinhas’, esse imposto se somará aos 17% do ICMS estadual, que permanece ativo.

“O preço pode subir sim, porém, como a proposta da reforma é acabar com as brechas de tributação, o que deve acontecer é um certo equilíbrio entre a indústria internacional e a nacional, que por muito tempo ficou para trás por não conseguir competir com os valores baixos dos produtos que são vendidos nas plataformas”, aponta Junqueira.

Segundo a advogada tributarista Izabela Jamar, a isonomia na tributação pode ajudar a equilibrar a competitividade do varejo nacional, mas não elimina outras vantagens da indústria estrangeira: “A tendência é de redução da assimetria concorrencial […]. Contudo, isso não elimina outras vantagens da indústria estrangeira, como escala de produção, custos reduzidos e maior eficiência logística”.

Flutuações podem gerar desconfiança
O ano de 2027 marca apenas o início da transição da Reforma Tributária. Além da implementação da CBS, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) começará a ser testado com uma alíquota simbólica, aumentando gradativamente até 2033, quando substituirá completamente o ICMS e o ISS. Isso significa que o cenário de preços para compras internacionais continuará flutuando ao longo de toda a próxima década.

Segundo a advogada Izabela Jamar, a oscilação pode alterar a percepção do comprador e gerar insegurança jurídica para as empresas do exterior: “Apesar de necessária para evitar rupturas abruptas, a transição prolongada pode gerar dúvidas interpretativas e desafios operacionais, especialmente para plataformas estrangeiras”.

Para a especialista, o sucesso do modelo dependerá da clareza na regulamentação e da uniformidade na aplicação das normas.

com R7.com

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