
No pleito eleitoral deste ano, o eleitorado da Paraíba irá às urnas para definir a escolha de 12 deputados federais e dois senadores da República. Embora o princípio constitucional assegure a igualdade no valor de cada sufrágio, o índice de representatividade por habitante no Congresso Nacional varia amplamente conforme a unidade federativa de origem do votante.
Com um contingente de 3.247.397 eleitores aptos a votar, a Paraíba registra uma média de 270.616 cidadãos representados por cada uma das 12 vagas destinadas ao estado na Câmara dos Deputados. No Senado Federal, cuja composição reserva três assentos permanentes para cada ente federativo, a proporção média alcandora a marca de 1.082.465 eleitores por vaga paraibana.
A assimetria do modelo torna-se expressiva ao confrontar os dados locais com os extremos da demografia nacional. Enquanto em Roraima um deputado federal representa cerca de 50 mil eleitores e um senador responde por 133 mil, no estado de São Paulo a relação salta para aproximadamente 487 mil eleitores por vaga na Câmara e supera 11,3 milhões de eleitores por cadeira na Alta Câmara.
O desenho institucional decorre das regras da Constituição Federal de 1988, que fixou o piso de oito e o teto de 70 parlamentares por estado na Câmara Baixa, associado ao princípio de paridade plena no Senado, que concede exatamente três representantes a cada estado e ao Distrito Federal. O cientista político Eduardo Grin, da Fundação Getulio Vargas (FGV EAESP), aponta que a trava gera distorção na equidade do peso do voto, mas pondera que a proporcionalidade estrita concentraria o poder decisório nos grandes centros. Alterações no regramento exigiriam a aprovação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no Congresso Nacional.
da Redação