Paraíba registra 3.878 declarações de Imposto de Renda em uma hora e meia

A Receita Federal já recebeu 3.878 declarações de Imposto de Renda de contribuintes paraibanos entre as 8h e as 9h30 da manhã desta sexta-feira (15).

O número corresponde a 0,85% das 453.827 declarações esperadas pelo órgão no estado.

De acordo com a Receita Federal, 87,8% dos contribuintes tem valores a restituir, 6,7% a pagar e 5,49% não tem imposto.

O balanço também revela que 53,2% dos contribuintes utilizaram o modelo de declaração simplificada, 45,4% optaram pela pré-preenchida e apenas 1,2% usaram a declaração retificadora.

Em relação ao meio utilizado para prestar contas com o Leão, 84% recorreram ao programa gerador de declaração (PGD), 12% declararam o Imposto de Renda online e apenas 4% usaram o aplicativo.

Além disso, uma pessoa declarou saída definitiva do país.

João Pessoa foi o município com mais declarações, com 1.668. Campina Grande aparece em seguida, com 506 prestações de contas.

O prazo para declaração do Imposto de Renda começou nesta sexta-feira (15), às 8h, e vai até as 23h59 do dia 31 de maio.

Quem é obrigado a declarar IR em 2024:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • quem possui trust no exterior;
  • quem deseja atualizar bens no exterior.

Cronograma de restituição

  • 1º lote – 31 de maio
  • 2º lote – 28 de junho
  • 3º lote – 21 de julho
  • 4º lote – 20 de agosto
  • 5º lote – 30 de setembro

Assim como no ano passado, a restituição só poderá ser feita pelo PIX se a chave for o CPF do contribuinte. PIX que usam o e-mail ou o telefone não podem receber a restituição.

Essa prioridade dada ao modelo pré-preenchido e à restituição por PIX não passa na frente dos grupos prioritários tradicionais, que são (por ordem):

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Na prática, é como se essas duas possibilidades (pré-preenchida e PIX) fossem uma quinta opção na lista de prioridades.

Apenas quando todos esses contribuintes da lista receberem suas restituições, a Receita passará a devolver o imposto recolhido em excesso dos demais cidadãos.

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

da Redação

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