Entraram em vigor nesse sábado (1º) as regras anunciadas em abril pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apertando o combate a chamadas feitas por telesserviços ao consumidor e consideradas como abusivas por serem realizadas em excesso.
Agora, o tempo de duração dessas chamadas curtas sobe para seis segundos, contra 3 segundos anteriormente. E a regra inclui ainda as ligações não completadas, que acabam na caixa postal do usuário ou que são desligadas em até seis segundos, tanto por quem fez quanto por quem recebeu a ligação.
Estão previstas punições para as empresas que abusarem desse tipo de chamada. As que fizerem mais de cem chamadas diárias de até seis segundos podem ser bloqueadas por um período de 15 dias. Aquelas com mais de 85% de suas ligações que estiverem nesse perfil de curta duração também serão penalizadas.
A área técnica da Anatel foi encarregada pelo desenvolvimento de um sistema que permite validar os números de telefone por CPF. Dessa forma, as empresas de cobrança poderão consultar a base de dados das operadoras para checar se o número para o qual pretendem ligar pertence ao CPF do devedor.
Integra ainda esse pacote a extensão do do prefixo 0303 a toda atividade que possa originar um volume intenso de chamadas. Assim, passam a incluir também as empresas de cobrança, além das de telemarketing.
Prestadoras de serviço que não cumprirem as medidas estão sujeitas a multa de até R$ 50 milhões.
O Globo