Nova lei proíbe permanência de crianças sozinhas em espaços de uso comum em condomínios na PB

Foi publicada na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE) uma lei estadual que estabelece medidas e diretrizes aos acidentes em condomínios na Paraíba.

O projeto é de autoria do deputado Felipe Leitão (PSD) e foi sancionado pelo governador da Paraíba João Azevêdo (PSB).

Dentre as medidas da nova lei está a proibição da permanência de crianças sozinhas em espaços de uso comum dos condomínios. Outro ponto destacado na lei também é o de que os condomínios ficam obrigados a implantar telas, telas, grades de proteção, muros, pisos antiderrapantes, divisórias, fechamento de valas e buracos, colocação de proteção de antifogo na rede elétrica e/ou qualquer outra medida que possa evitar acidentes em áreas comuns.

A medida deve ser aplicada à edificação de forma integral, incluindo ambientes de uso comum como piscina, tomadas de áreas comuns, contadores de energia, elevador, área com vidro, etc.

A lei estabelece que deverá ser afixado, em local visível aos condôminos, cartaz de advertência quanto aos cuidados que devem ser tomados com relação ao uso da área comum e à proibição de crianças permanecerem nestes espaços sozinhas.

Os condomínios na Paraíba tem 180 dias, a partir de hoje, para se adequar às novas regras.

O local que não se adequar às disposições, estará sujeito à advertência e à multa que deverá ser aplicada conforme a gravidade do descumprimento, variando de R$ 1 mil a R$ 5 mil, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e criminais.

com ClickPB

WhatsApp
Telegram
Twitter
Facebook

Mais lidas

1

Agendamento do Censo Previdenciário dos servidores da PB inicia nesta segunda-feira (19)
Digite o assunto de seu interesse: