Nilvan pede à Justiça Eleitoral que rejeite pedido do PL para deixar coligação em Santa Rita

O comunicador Nilvan Ferreira (Republicanos), candidato a prefeito de Santa Rita, pediu à Justiça Eleitoral, na última sexta-feira (30), que rejeite o pedido do Partido Liberal para sair da coligação que apoia o radialista nas Eleições de outubro.

No documento, os advogados do candidato alegam que o pedido do PL para deixar a aliança com base em uma resolução nacional, ocorreu fora do prazo estabelecido pela legislação eleitoral e que não há nenhuma ilegalidade na união entre os partidos.

“A mudança ora pretendida pelo PL não traz qualquer justificativa legal, além de se basear em uma assembleia realizada à margem das normas que regem o direito eleitoral”, afirma o documento.

No início de agosto a Executiva Nacional do PL destituiu a antiga comissão provisória do partido em Santa Rita, por entender que a legenda não deveria continuar alinhada com Nilvan nessas eleições.

O recuo do PL em Santa Rita ocorreu com base em uma resolução assinada pelo presidente nacional da legenda, Valdemar da Costa Neto, que proíbe alianças do PL com partidos de esquerda. Em Santa Rita, o PSB está na chapa de Nilvan, ocupando a vice.

Na petição à Justiça Eleitoral, o jurídico de Nilvan afirma que a nova deliberação do PL, ocorrida após o fim do período de convenções partidárias, é nula.

“Não merece guarida a pretensão trazida pelo PL na petição de id nº 122460126, pois, a segunda ata de convenção partidária foi realizada em 07/08/2024, portanto, fora do prazo legal de realização das convenções partidárias”, afirma.

Na contestação, o jurídico de Nilvan também afirma que a orientação de Valdemar para proibir alianças com siglas de esquerda ocorreu de forma “extemporânea”, fora do período estabelecido pelo art. 7º, § 1º da Lei das Eleições.

“O referido artigo dispõe que a as normas para formação de coligações serão estabelecidas pelo estatuto do partido e, caso não haja previsão estatutária, o Órgão de Direção Nacional dos partidos podem estabelecer tais normas, desde que a publiquem no Diário Oficial da União em até 180 dias antes das eleições”, afirma.

A decisão cabe ao juízo da 3ª Zona Eleitoral, em Santa Rita.

com Jornal da Paraíba

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