Mudança em sistema da Receita Federal retém 260 mil contribuintes na malha fina do IR 2026

Pouco mais de um mês após o início do prazo para a entrega do Imposto de Renda 2026, cerca de 260 mil contribuintes já caíram na malha fina devido a divergências de informações. O volume expressivo de retenções está diretamente ligado a uma mudança tecnológica: este ano, a Receita Federal implementou um sistema de coleta de dados mais detalhado, com envios mensais pelas empresas, o que gerou dificuldades de adaptação e inconsistências nos dados enviados pelos empregadores.

Ao todo, o órgão já reteve 1,05 milhão de declarações, sendo que aproximadamente 25% desse total decorre exclusivamente da transição para o novo modelo. A taxa de retenção saltou para 6,96%, um aumento de 1,7 ponto percentual em relação ao mesmo período do ano passado. Apesar dos números, a Receita classifica o aumento como pontual e esperado, destacando que as empresas já estão enviando correções para ajustar as bases de dados.

Como o contribuinte deve proceder
A orientação oficial é de cautela. O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, esclarece que a malha fiscal é uma etapa de conferência e não necessariamente uma punição. Caso o contribuinte tenha preenchido a declaração seguindo fielmente o informe de rendimentos fornecido pela empresa, a recomendação é não fazer nada por enquanto e aguardar o processamento automático.

Na maioria dos casos, o erro reside na parametrização do e-Social pelas empresas. Assim que o empregador corrige o sistema, a declaração do trabalhador é liberada automaticamente da malha fina, desde que os valores do informe de rendimentos original não sofram alteração. Historicamente, cerca de 80% das declarações retidas são liberadas sem a necessidade de intervenção do contribuinte até o final do ano.

Quando a retificação é necessária
A necessidade de enviar uma declaração retificadora só surge em uma hipótese específica: se a empresa admitir que o informe de rendimentos entregue ao funcionário estava errado e emitir um novo documento com valores corrigidos. Nesse cenário, o contribuinte deve atualizar os dados na plataforma da Receita para que as informações coincidam com o que foi declarado pela fonte pagadora. Caso o informe esteja correto e o problema seja apenas um erro de sistema da empresa junto ao Fisco, a solução será interna e automática entre a Receita e o empregador.

da Redação

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