MPPB recomenda que municípios do Brejo justifiquem cachês acima de R$ 600 mil no São João

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou que as prefeituras de nove municípios do Brejo paraibano adotem rígidos critérios de economicidade, transparência e responsabilidade fiscal na organização dos festejos juninos e demais eventos públicos ao longo de 2026. A recomendação foi expedida nesta quarta-feira (10) pelo promotor de Justiça João Alexandre Targino da Rocha e atinge as administrações de Guarabira, Araçagi, Pirpirituba, Sertãozinho, Pilões, Pilõezinhos, Serra da Raiz, Duas Estradas e Cuitegi.

O principal ponto do documento estabelece que os prefeitos apresentem justificativas detalhadas e técnicas sempre que realizarem a contratação de atrações artísticas com cachês superiores a R$ 600 mil. Segundo o Ministério Público, esse valor limite representa apenas cerca de 1% dos contratos monitorados pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), configurando um patamar de exceção que exige atenção especial dos gestores para demonstrar que o gasto não comprometerá serviços essenciais como saúde, educação e infraestrutura.

A recomendação orienta ainda que os municípios utilizem como parâmetro comparativo os valores cobrados pelos mesmos artistas em outras apresentações recentes no estado, garantindo que os preços estejam compatíveis com a realidade do mercado. Como mecanismo de fiscalização, o órgão informou que poderão ser exigidos documentos que comprovem a real capacidade orçamentária de cada localidade, o que inclui relatórios fiscais, demonstrativos de fluxo de caixa e pareceres emitidos pelos órgãos de controle interno de cada prefeitura.

Para evitar o endividamento das contas públicas, o MPPB determinou que os gastos totais com festividades em 2026 fiquem limitados aos valores efetivamente liquidados pelas prefeituras no ano de 2025, corrigidos apenas pela inflação oficial do período. Os gestores dos nove municípios terão um prazo de 10 dias úteis para responder formalmente se acatam as orientações e apresentar o plano de adequação orçamentária, sob pena de adoção de medidas judiciais por parte da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público.

da Redação

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