MPPB recomenda criação de plano para atendimento de alunos com diabetes nas escolas das Capital

As Secretarias de Saúde e de Educação de João Pessoa têm um prazo de 30 dias para estruturar um plano conjunto de atendimento a estudantes da rede municipal diagnosticados com diabetes mellitus. A recomendação foi expedida pela 50ª promotora de Justiça da Capital, Ana Raquel Beltrão, nessa quarta-feira (27).

O objetivo da medida é assegurar a permanência e a inclusão plena de crianças e adolescentes no ambiente escolar, eliminando barreiras práticas e evitando constrangimentos ou isolamento por razões de saúde. Procuradas para se manifestar sobre a decisão, a Secretaria de Saúde informou que emitirá um posicionamento oficial, enquanto a pasta da Educação não enviou resposta até a publicação da matéria.

A resolução do Ministério Público da Paraíba estabelece que o documento deve delimitar com precisão as responsabilidades da família, da gestão e do corpo docente de cada unidade de ensino, além do papel da Atenção Primária à Saúde, do Programa Saúde na Escola e dos cuidadores ou servidores capacitados.

Ficou determinado também que nenhum aluno com a condição sofra restrições em atividades pedagógicas, recreativas ou esportivas. Para viabilizar esse acompanhamento seguro, cada instituição de ensino deverá elaborar um plano individual de cuidado contendo o histórico clínico, contatos de emergência, sinais de alerta e orientações específicas sobre dieta e medicamentos.

O plano de ação também prevê que as escolas municipais organizem capacitações regulares sobre o manejo da doença para os profissionais de educação e saúde. Além disso, as escolas que possuam estudantes com o diagnóstico deverão manter obrigatoriamente um kit de emergência equipado com monitor de glicemia, insulina, seringas e porções de açúcar para reverter eventuais episódios de hipoglicemia.

Pelo lado dos responsáveis, cabe aos pais informar oficialmente à direção sobre a necessidade do uso de insulina e fornecer os receituários médicos atualizados, cabendo à unidade de ensino adaptar a alimentação fornecida sempre que houver indicação médica expressa.

da Redação

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