
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com uma ação na Justiça contra a Prefeitura de Patos, no Sertão do estado, para questionar descontos de 1,5% aplicados diretamente na folha de pagamento dos servidores e em valores destinados a fornecedores, prestadores de serviços e responsáveis por obras do município.
Na ação, o órgão solicita uma tutela provisória de urgência para obrigar a prefeitura a suspender qualquer desconto, retenção ou consignação. O MPPB também pede a devolução das quantias cobradas dos servidores e dos pagamentos realizados a pessoas físicas e jurídicas.
Segundo o Ministério Público, os valores são destinados ao custeio do Programa de Atenção à Primeira Infância (Programa PAI), mas são cobrados sem autorização individual dos beneficiários. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Caio Terceiro Neto e tramita na 4ª Vara Mista de Patos.
A apuração aponta que o desconto atinge 3.005 servidores e equivale a 1,5% da remuneração. A cobrança é inserida automaticamente na folha, sob o código 427.
Para o MPPB, a contribuição não pode ser considerada facultativa, já que o desconto é feito de forma automática pela Administração Municipal e só deixa de ser aplicado quando o servidor apresenta um requerimento administrativo solicitando a suspensão.
O órgão também questiona a competência do município para criar esse tipo de cobrança, diante das limitações jurídicas impostas ao poder público municipal para instituir contribuições.
Outro ponto levantado na ação é o registro dos valores como receita extraorçamentária. Na avaliação do Ministério Público, essa classificação gera dúvidas sobre a transparência e o controle orçamentário dos recursos arrecadados.
Além da interrupção dos descontos e do ressarcimento dos valores, o MPPB pede que o município seja condenado ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Também foi solicitada a aplicação de multa diária de R$ 50 mil caso as medidas determinadas pela Justiça não sejam cumpridas.
O que diz a Prefeitura
A Prefeitura de Patos informou, em nota, que a contribuição está prevista no artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021, aprovada pela Câmara Municipal, e também aparece nos contratos firmados com pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços ao município.
Por esse motivo, a prefeitura afirmou que se trata de uma “cobrança legalmente instituída e amplamente conhecida por todos os envolvidos, e não de desconto arbitrário ou unilateral por parte da Administração”.
O município declarou ainda que “a eventual suspensão da contribuição, sem uma fonte de custeio alternativa imediata, representa risco concreto de interrupção de atendimentos essenciais a famílias que hoje dependem do programa, configurando prejuízo social de grande magnitude para a população mais vulnerável do município”.
A prefeitura também disse que “reafirma total respeito às instituições de controle e ao papel constitucional do Ministério Público na fiscalização dos atos da Administração Pública”. Segundo a nota, a Procuradoria-Geral do Município iniciou a análise técnica e jurídica da ação civil pública e apresentará os esclarecimentos necessários à 4ª Vara Mista de Patos, defendendo a legalidade da contribuição e a continuidade do atendimento às famílias beneficiadas pelo programa.
da Redação