
O Ministério Público Eleitoral divulgou, nessa terça-feira (18), um balanço parcial das impugnações apresentadas contra registros de candidatura nas Eleições Gerais de 2026 na Paraíba. Até o momento, 39 candidatos e candidatas tiveram os pedidos questionados na Justiça Eleitoral.
A impugnação é apresentada quando o MP Eleitoral identifica possível descumprimento das exigências legais para a candidatura. A medida, no entanto, não significa que o registro tenha sido indeferido. Os casos ainda serão analisados pela Justiça Eleitoral, que deverá garantir o direito de defesa antes de decidir sobre a concessão ou não dos registros.
Entre os motivos apontados pela Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE-PB) estão falta de quitação eleitoral, ausência de desincompatibilização, rejeição de contas públicas, inelegibilidade por parentesco, pendências relacionadas a militares da ativa e problemas na documentação apresentada.
Confira os nomes e os motivos das impugnações:
Aglair Pereira da Silva (Federação PSOL/Rede) — deputado federal
Processo nº 0600655-86.2026.6.15.0000. Segundo a PRE-PB, o candidato é militar estadual da ativa e deveria apresentar documentos sobre o tempo de serviço e o afastamento oficial. A ausência dos documentos, conforme o MP Eleitoral, impede a verificação das regras aplicáveis à filiação partidária.
Antonio Ronismar de Andrade (MDB) — deputado estadual
Processo nº 0600254-87.2026.6.15.0000. A PRE-PB questiona a comprovação do afastamento do cargo de professor no Município de Cabedelo. O órgão também informou que as certidões criminais estaduais apresentadas estavam ilegíveis.
Astronadc Pereira de Moraes (PDT) — deputado estadual
Processo nº 0600607-30.2026.6.15.0000. Militar da ativa da Polícia Militar da Paraíba, o candidato não teria apresentado documentação suficiente para comprovar a situação funcional e o afastamento exigido para fins eleitorais. De acordo com a PRE-PB, faltam a certidão com o tempo de serviço militar ativo e o ato oficial de agregação ou afastamento emitido pelo Comando-Geral.
Carlos Tibério Limeira Santos Fernandes (PSB) — deputado estadual
Processo nº 0600427-14.2026.6.15.0000. A impugnação sustenta a existência de inelegibilidade em razão de contas de gestão referentes a 2021, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), com imputação de débito e sem suspensão judicial.
Cícero de Lucena Filho (MDB) — governador do Estado
A PRE-PB apresentou impugnação ao registro da candidatura. O processo tramita em sigilo porque a medida se baseia em provas produzidas em outro processo judicial também protegido por sigilo. Por esse motivo, o MP Eleitoral informou que não pode divulgar os elementos utilizados.
Daniella Velloso Borges Ribeiro (PP) — 1ª suplente de senador
Processo nº 0600581-32.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta possível inelegibilidade por parentesco, prevista no artigo 14, § 7º, da Constituição Federal. A candidata é mãe do atual governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, e não concorreria à reeleição para o mesmo cargo de senadora que ocupa atualmente.
Segundo o MP Eleitoral, a regra constitucional impede que cônjuges e parentes, até o segundo grau, do presidente da República, de governadores e de prefeitos se candidatem no território em que o titular exerce o mandato, salvo quando já ocupam mandato eletivo e disputam a reeleição. A Procuradoria afirma que titular e suplente ocupam posições distintas, o que não caracterizaria reeleição.
Danillo Ramalho Leite (Novo) — deputado federal
Processo nº 0600458-34.2026.6.15.0000. Policial militar da ativa, o candidato não teria apresentado os documentos necessários para comprovar sua situação funcional. Entre as pendências citadas estão a certidão do tempo total de serviço militar ativo, o ato oficial de afastamento ou licença para agregação e a certidão que demonstre a ausência de exercício de função de comando, direção ou chefia de unidade militar nos períodos previstos em lei.
Emerson Fernandes Alvino Panta (Federação União Progress) — deputado federal
Processo nº 0600525-96.2026.6.15.0000. Médico efetivo com dois vínculos ativos na Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, o candidato não teria comprovado oficialmente que solicitou o afastamento dentro do prazo legal nem que deixou de exercer as funções médicas a partir de 4 de julho de 2026. A documentação apresentada indica, segundo a PRE-PB, o dia 6 de julho como data de afastamento.
Eures Pessoa e Silva (Republicanos) — deputado estadual
Processo nº 0600351-87.2026.6.15.0000. Por ser bombeiro militar da ativa, o candidato deveria comprovar o tempo de serviço e o afastamento oficial. A documentação também seria necessária para a análise das regras de filiação partidária aplicáveis ao caso.
Felipe Anderson Fernandes (Rede/Federação PSOL-Rede) — deputado federal
Processo nº 0600549-27.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta falta de comprovação do afastamento, no prazo legal, das funções de assistente administrativo na Secretaria de Estado da Educação da Paraíba. Conforme a impugnação, registros do Sagres, sistema do TCE-PB, indicam o recebimento de remuneração pelo vínculo até junho de 2026.
Fernando Dias de Melo (Federação União Progressista) — deputado estadual
Processo nº 0600482-62.2026.6.15.0000. Policial militar da ativa, o candidato não teria apresentado documentos necessários à análise de sua situação funcional. A PRE-PB cita a ausência de comprovante do tempo total de serviço militar ativo, de ato oficial de afastamento ou licença para agregação e de certidão sobre o não exercício de função de comando, direção ou chefia de unidade militar nos períodos previstos pela legislação.
Francisco José Garcia Figueiredo (MDB) — deputado estadual
Processo nº 0600244-43.2026.6.15.0000. Professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), o candidato não teria comprovado de forma suficiente o afastamento do cargo dentro do prazo legal.
Gerana Gouveia Xavier Pereira (PL) — deputada federal
Processo nº 0600224-52.2026.6.15.0000. A impugnação se baseia na ausência de documentos considerados necessários para comprovar o afastamento de cargo em comissão e de vínculo temporário como nutricionista da Prefeitura de Campina Grande.
Gerlane Bandeira da Silva (PSB) — deputada estadual
Processo nº 0600434-06.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta falta de comprovação do afastamento do cargo público de auxiliar de administração na Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba.
Hebert Levy de Oliveira (PSB) — deputado federal
Processo nº 0600418-52.2026.6.15.0000. O MP Eleitoral aponta ausência de quitação eleitoral devido a contas da campanha de 2012 julgadas como não prestadas. Conforme o relatório, não havia decisão que modificasse essa situação no processo de regularização.
Ivone dos Santos Lima e Lima (Novo) — deputada federal
Processo nº 0600462-71.2026.6.15.0000. A impugnação aponta que a candidata não teria se afastado, dentro do prazo legal, do cargo federal de auxiliar de enfermagem na Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).
Jacó Moreira Maciel (Podemos) — deputado federal
Processo nº 0600182-03.2026.6.150000. A PRE-PB sustenta possível inelegibilidade após o Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitar contas públicas relacionadas ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Segundo a impugnação, a decisão transitou em julgado e o recurso de revisão foi rejeitado em 24 de junho de 2026.
Jakeline Maria da Silva (Federação União Progressista) — deputada estadual
Processo nº 0600514-67.2026.6.15.0000. O MP Eleitoral aponta irregularidades na documentação usada para comprovar a escolaridade, pois o diploma anexado pertenceria a outra pessoa. Com isso, não teria sido apresentado documento válido para demonstrar a alfabetização, exigência para o registro.
Também foram apontadas ausências de certidões oficiais atualizadas de quitação eleitoral e de filiação partidária.
Jeane Alves de Oliveira (PSB) — deputada estadual
Processo nº 0600429-81.2026.6.15.0000. A PRE-PB questiona o cumprimento do período mínimo de seis meses de domicílio eleitoral na circunscrição. Conforme a impugnação, o domicílio em Cabedelo teria sido estabelecido em 5 de maio de 2026.
João Barbosa da Silva (PDT) — deputado estadual
Processo nº 0600608-15.2026.6.15.0000. Militar da ativa, o candidato não teria apresentado documentação suficiente para comprovar o tempo de serviço militar e o afastamento oficial exigido para a análise da candidatura.
John Early (Democrata) — deputado federal
Processo nº 0600212-38.2026.6.15.0000. A aponta divergências em dados cadastrais, incluindo a data de nascimento registrada no histórico escolar e o estado civil informado em certidões criminais.
Jorge Rodolfo Maia Feitosa (PDT) — deputado estadual
Processo nº 0600613-37.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta ausência de desincompatibilização no prazo previsto pela Lei Complementar nº 64/1990. Segundo o órgão, o candidato não teria comprovado o afastamento, tanto de fato quanto formalmente, do vínculo funcional durante o período exigido pela legislação eleitoral.
José Aledson de Sousa Moura (PL) — deputado federal
Processo nº 0600226-22.2026.6.15.0000. O MP Eleitoral aponta falta de quitação eleitoral em razão de contas da campanha de 2022 julgadas como não prestadas, com decisão transitada em julgado.
José Marcelino de Queiroz Souza (MDB) — deputado estadual
Processo nº 0600449-72.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta ausência de afastamento, no prazo legal, do cargo em comissão de assessor operacional na Assembleia Legislativa da Paraíba. De acordo com a impugnação, o vínculo também não foi informado no requerimento de registro.
Marcela Kelly de Vasconcelos (Rede) — deputada federal
Processo nº 0600548-42.2026.6.15.0000. A candidata não teria comprovado o afastamento, no prazo legal, das funções exercidas na Secretaria de Estado da Educação, onde atua como servidora contratada por excepcional interesse público. Segundo a PRE-PB, o vínculo também não foi informado no pedido de registro.
Marcella Priscila de Medeiros Torres (PL) — deputada estadual
Processo nº 0600289-47.2026.6.15.0000. A impugnação aponta ausência de qu eleitoral devido a contas da campanha de 2022 julgadas como não prestadas. O relatório informa que o pedido de regularização ainda aguardava julgamento definitivo.
Marcos Henriques e Silva (PT) — deputado estadual
Processo nº 0600364-86.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta falta de desincompatibilização, pelo prazo de seis meses, de funções exercidas no Senai-PB e de representação sindical. Conforme a impugnação, o desligamento ocorreu somente em 4 de junho de 2026.
Maria Cristina da Silva (Democrata) — deputada federal
Processo nº 0600214-08.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta divergência entre o estado civil declarado no registro e o informado em certidão. O órgão também questiona a efetiva desincompatibilização do cargo de agente comunitária de saúde.
Maria Evangerlania Dantas (PSD) — deputada federal
Processo nº 0600321-52.2026.6.15.0000. Servidora efetiva do Município de Sousa, a candidata não teria informado o vínculo funcional no requerimento de registro nem comprovado o afastamento dentro do prazo legal de três meses.
Maria Janine Assis de Lucena Barros (PSD) — 1ª suplente de senador
Processo nº 0600450-57.2026.6.15.0000. A impugnação aponta possível inelegibilidade com fundamento no artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, por suposta utilização ou vínculo consciente com organização criminosa armada. Os elementos citados estão relacionados à Operação Mandare.
Maricelia Alves (Federação União Progressista) — deputada estadual
Processo nº 0600499-98.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta ausência de comprovação válida do afastamento, no prazo legal, de vínculo com a administração estadual.
Segundo a impugnação, o pedido de suspensão temporária não contém protocolo oficial de recebimento. Também haveria divergência entre o cargo em comissão declarado e o vínculo mencionado no pedido, sem comprovação da exoneração. O órgão ainda aponta a ausência de certidões oficiais de quitação eleitoral e de filiação partidária.
Olivia Motta Wanderley da Nobrega (Republicanos) — deputada estadual
Processo nº 0600347-50.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta falta de comprovação da exoneração, no prazo exigido, de cargo em comissão. O órgão também cita a existência de dois vínculos ativos como médica na Secretaria de Estado da Saúde.
Raquel de Oliveira França (PL) — deputada estadual
Processo nº 0600300-76.2026.6.15.0000. Policial militar da ativa, a candidata deveria apresentar documentos que permitissem verificar o tempo de serviço e a situação de afastamento. Segundo a impugnação, não foram apresentados a certidão do tempo de serviço militar ativo nem o ato oficial de agregação ou afastamento.
Roberto Carlos de Almeida Lima (MDB) — deputado estadual
Processo nº 0600264-34.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta ausência de documentos que comprovem o afastamento de cargo em comissão, como termo de exoneração ou ato equivalente.
Roberto Lopes Burity (PSB) — deputado federal
Processo nº 0600425-44.2026.6.15.0000. A PRE-PB aponta a existência de vínculos funcionais com a Suplan e com a Secretaria de Governo sem comprovação do afastamento no prazo exigido pela legislação eleitoral.
Sergio Ricardo Gomes de Araujo (PDT) — deputado estadual
Processo nº 0600612-52.2026.6.15.0000. Sargento da Polícia Militar da Paraíba e militar da ativa, o candidato não teria apresentado a documentação necessária para comprovar sua situação funcional. Entre os documentos citados estão a certidão do tempo de serviço militar ativo e o ato oficial de agregação ou licença para afastamento expedido pelo Comando-Geral.
Stenio Jose Paulino Soares (PT) — deputado estadual
Processo nº 0600365-71.2026.6.15.0000. A impugnação aponta falta de comprovação documental do afastamento, dentro do prazo previsto, do cargo público de professor federal.
Valdir José Dowsley (Dinho) (MDB) — deputado estadual
A PRE-PB apresentou impugnação ao registro da candidatura, mas o processo tramita em sigilo. Os fundamentos da medida estão baseados em provas produzidas em outro procedimento judicial também protegido por sigilo. Nessas circunstâncias, o MP Eleitoral informou que está impedido legalmente de divulgar as informações.
Vitor Hugo Peixoto Castelliano (MDB) — deputado estadual
Processo nº 0600265-19.2026.6.15.0000. A impugnação aponta possível inelegibilidade com fundamento no artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, em razão de suposto vínculo consciente com organização criminosa armada. Os elementos mencionados estão relacionados à Operação En Passant.
As análises dos registros e das impugnações devem continuar nos próximos dias, dentro dos prazos previstos na legislação eleitoral.
da Redação